Panorama Tribunais Superiores: confira as notícias de outubro/2020
O chamado "novo normal" seguirá até o final do ano no STJ
STJ prorroga as sessões por videoconferência até o final do ano. A Resolução 19/2020 prorrogou a realização das sessões de julgamento por videoconferência até 19.12, quando acaba o ano forense na Corte. E como será em 2021? Ainda indefinido, embora a referida Resolução preveja que os órgãos poderão deliberar sobre a realização das sessões presenciais em outro formato, mas a expectativa é que se aguarde 2021. A ver.
STJ interpreta a técnica do julgamento ampliado em apelações nos Tribunais de 2º grau
Ao interpretar o art. 942 do CPC, que define a intitulada "técnica do julgamento ampliado" para o julgamento das apelações, - quando estas não forem por decisão unânime prosseguir-se-á o julgamento em sessão, com a presença de outros julgadores em número suficiente para se garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurando-se, ainda o direito à nova sustentação oral, - o STJ entendeu que em casos de embargos de declaração opostos em face de apelações, aplica-se a mesma técnica. Isso se deve, segundo apontou o STJ, em razão do efeito integrativo dos embargos de declaração, que poderão alterar o julgado pretérito. (REsp 1786158; confira a íntegra do acórdão).
Planos de saúde na pauta do STJ
STJ suspende todos os processos individuais e coletivos relativos à obrigatoriedade de planos de saúde arcarem com custos de cirurgias plásticas após a realização de cirurgia bariátrica. A decisão da 2ª Seção, da relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva, suspendendo os processos em curso no país, pontuou que o STJ definirá a seguinte tese: se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética. Em outra oportunidade, o STJ entendeu que a cirurgia plástica não tem caráter meramente estético. O assunto é divergente em outros Tribunais no país, o que faz necessário uma uniformização de entendimento pelo STJ (REsp 1.870.321). É o momento de se buscar participar do debate.
STF definirá abrangência do limite territorial para eficácia das decisões em ações civis públicas
O STF definirá até o final do ano a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, disposto no artigo 16 da Lei 7.347/85. Esse tema será discutido no recurso extraordinário n.º 1.101.937/SP (tema 1075), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e uniformizará o entendimento dessa questão em face da Constituição. Registre-se que o TRF da 3ª Região, bem como o STJ já asseguraram que o direito reconhecido nos autos não pode ficar restrito ao âmbito regional, pois o interesse é nacional. Aguardemos o STF.
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Crédito da imagem: Jonas Pereira/Agência Senado