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Fato do Príncipe

31.03.2020 2 minutos de leitura

​As medidas adotadas pela Administração Pública no contexto da emergência da COVID-19 podem gerar dificuldades ou até mesmo impossibilitar a execução do contrato administrativo pelas empresas.

Algumas das medidas adotadas pelo governo no cenário da pandemia da COVID-19, como as restrições de ingresso ou saída de pessoas do território nacional, seja pelas vias aéreas, marítimas ou terrestres (e.g. Portarias Interministeriais nº 120/2020, 125/2020, 126/2020, 132/2020, 133/2020, 47/2020), podem dificultar ou impedir o cumprimento, pelas empresas, dos contratos administrativos. 

Conhecidas como "fato do príncipe", as medidas estão, na maioria das vezes, relacionadas ao poder de polícia da Administração Pública e, uma vez caracterizadas, oferecem fundamento para afastar a caracterização do inadimplemento contratual pelo contratado.

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