Rescisão de contratos administrativos de fornecimento de bens e/ou serviços e contratos de obras públicas
Quando a continuidade da execução do contrato de fornecimento de bens e serviços para a Administração Pública for inviável, seja em razão da emergência de saúde pública relacionada à COVID-19, seja por enquadramento em quaisquer outras hipóteses do art. 78, incisos XII a XVII da Lei de Licitações, o contrato poderá ser rescindido.
Nesses
casos, havendo rescisão sem culpa das empresas contratadas, estas terão direito
ao (i) recebimento pelas parcelas já executadas dos contratos, (ii) ressarcimento
por prejuízos decorrentes da rescisão, (iii) indenização pelos custos de
desmobilização (quando aplicável) e (iv) à devolução da garantia.
Alguns eventos associados à emergência de saúde pública atual podem
tornar inviável a execução do contrato de fornecimento de bens ou serviços e
obras para a Administração Pública. Nesses casos, poderá haver a extinção dos contratos, nos termos do art. 78, inc. XII, XIII, XVI e XVII da Lei de
Licitações:
Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante;
Supressão, pela Administração, de obras, serviços ou compras, modificando o valor inicial do contrato além dos limites de 25% para fornecimento de bens e serviços e de 50% para reforma de edifício ou de equipamento (cf. § 1º do art. 65 da Lei de Licitação);
Não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Nesses casos, havendo a rescisão sem culpa do contratado, esse terá direito a:
Receber pelas parcelas do objeto contratual já executadas;
Ser ressarcido pelos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão que puder comprovar;
Ser indenizado pelos custos de desmobilização, quando aplicável;
Ter a garantia de execução contratual devolvida.
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