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Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas: julgamento sobre aterros sanitários é retomado pelo STF e mais notícias da área

27.02.2024 2 minutos de leitura

STF retoma julgamento sobre aterros sanitários em áreas de preservação permanente  

O STF retomou, em fevereiro, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42 ("ADC"), envolvendo a possibilidade da implantação de aterros sanitários em áreas de preservação permanente, nos termos do art. 3º, VIII, "b" do Código Florestal.

Em 2018, uma decisão do Supremo impediu que aterros ocupassem essas áreas e determinou a remoção dos empreendimentos já instalados. Os embargos de declaração tentam reverter a restrição, ou, ao menos minimizar os impactos para as unidades já existentes.

A votação poderá definir o destino de aterros sanitários em até onze Estados e, após os votos de cinco ministros que permitiam a modulação dos efeitos da decisão, o processo foi destacado da pauta virtual e seguirá para o plenário físico.

 

Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono aprovado na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 2.148/2015, que busca regulamentar o mercado de carbono, foi aprovado em 21 de dezembro pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para deliberação do Senado. O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa ("SBCE").

No novo texto, foi mantida grande parte do disposto no Projeto de Lei nº 412/2022, aprovado preliminarmente no Senado Federal em outubro.

Entre as principais alterações, estão o maior detalhamento sobre a titularidade dos créditos de carbono, a criação do Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientai ("CRAM") e a vedação expressa da conversão dos créditos de carbono do mercado voluntário de atividades de manutenção ou de manejo florestal sustentável em Certificados de Redução ou Remoção Verificada.


Novo decreto regulamenta caução para barragens em Minas Gerais

No dia 19 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 48.747/2023 no Estado de Minas Gerais, que regulamenta a exigência de caução ambiental estabelecida art. 7º da Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei nº 23.291/2019).

A caução passa a ser obrigatória desde a instalação da barragem até a conclusão de sua descaracterização e da recuperação socioambiental da área por ela impactada.

Até o dia 29 de março de 2024, os empreendedores que possuem barragens em operação, desativadas ou em processo de descaracterização deverão submeter as propostas da caução no âmbito dos respectivos processos de licenciamento ambiental.