BMA Advogados
Informativos e Newsletters

Informativo Ambiental: julgamento de ADIs no STF sobre fiscalização minerária e normas relacionadas a atividades nucleares, e mais notícias de agosto de 2022

19.09.2022 5 minutos de leitura

STF considera válidas as taxas estaduais de fiscalização minerária

A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4785, 4786 e 4787, declarou válidas as leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá, respectivamente, que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

Prevaleceu o entendimento de que os Estados detêm competência para instituir as referidas taxas, de forma a efetivar a atividade de fiscalização de exploração mineral, fixadas com base na presunção do custo da fiscalização.


STF declara a inconstitucionalidade de normas estaduais relacionadas às atividades nucleares

Por unanimidade, o Plenário do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6899, 6901 e 6903, declarou a inconstitucionalidade de normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas , respectivamente, que estabeleciam restrições ao exercício de atividades nucleares nos respectivos Estados.

Segundo o STF, a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares, legislar sobre as atividades nucleares de qualquer natureza e dispor sobre questões envolvendo minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos, bem como localização de usinas com reator nuclear.

A atuação dos Estados, por seu turno, somente se justificaria na hipótese de superveniência de lei complementar que os autorize a legislar em questões específicas sobre minerais nucleares e seus derivados.

 

Resolução estabelece diretrizes para fiscalização da segurança de barragens de acumulação de água para usos múltiplos

A Resolução nº 230/2022, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), publicada em 30 de agosto de 2022, definiu diretrizes para fiscalização da segurança das barragens de acumulação de água para usos múltiplos, enquadrada na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal 12.33/1200).

A referida Resolução prevê que o poder público deverá elaborar relatório anual sobre os resultados das ações, contendo a avaliação das barragens, com o respectivo enquadramento e classificação, verificação da regularidade no cumprimento de exigências legais, vistorias, recomendações, apuração de infrações e aplicação de penalidades.

Caso constatada alguma irregularidade, o empreendedor responsável pela barragem poderá ficar sujeito à penalidade de multa que pode alcançar até 1 bilhão de reais.

 

Governo Federal lança novos programas setoriais sobre patrimônio espeleológico, mudança do clima na agropecuária e matriz energética de baixo carbono

No último mês de agosto, o Governo Federal lançou novos programas setoriais voltados à preservação do patrimônio espeleológico, adaptação à mudança do clima no setor agropecuário e incentivo à indústria do hidrogênio como matriz energética de baixo carbono, conforme a seguir (clique na Portaria ou Resolução para ler mais detalhes): 

  • A Portaria nº 646, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), publicada em 11 de agosto de 2022, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro (PAN Cavernas do Brasil) com o objetivo de prevenir, reduzir e mitigar os impactos sobre o patrimônio espeleológico, espécies e ambientes associados no período de 5 anos.

  • A Portaria nº 471, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicada em 11 de agosto de 2022, instituiu o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – ABC+, para o período 2020-2030.

  • A Resolução nº 06, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada em 04 de agosto de 2022, instituiu o Programa Nacional do Hidrogênio, visando estimular o desenvolvimento do mercado e da indústria de hidrogênio e, consequentemente, contribuir para a descarbonização da economia.

 

>>> Veja também algumas notícias estaduais: 

SP: CETESB define novos procedimentos aos processos de licenciamento no Estado de São Paulo

A Decisão de Diretoria nº 081/2022/P, alterada pela Decisão de Diretoria nº 085/2022/P, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), publicadas em 24 de agosto de 2022 e em 05 de setembro de 2022, respectivamente, atualizam procedimentos administrativos de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

A norma estabeleceu definições e repartição de competências internas da CETESB, inclusive no que se refere à emissão de licenças e autorizações ambientais, e para o julgamento de recursos administrativos contra decisões em processos de licenciamento.

Além disso, foi estabelecida a notificação eletrônica como meio de comunicação entre interessado e órgão ambiental, assim como o início da fruição de eventuais prazos após 10 dias corridos do envio de mensagem ao endereço eletrônico cadastrado.

Dentre outros destaques, foi reafirmado o prazo de 15 dias para apresentação de defesa e recurso administrativo contra decisão de indeferimento de licença ambiental. A CETESB estabeleceu ainda que nos casos de inércia do empreendedor por mais de 120 dias na instrução dos procedimentos implicarão no arquivamento dos autos.


 

Resolução dispõe sobre a análise de pedidos de intervenção em áreas tombadas

A Resolução Conjunta nº 01/2022, da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa (SECULT) e da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo (SIMA), publicada em 12 de agosto de 2022, dispõe sobre o procedimento para análise de pedidos de intervenção em áreas protegidas pelo tombamento.

Segundo a Resolução, nos casos de licenciamento ambiental para intervenções relacionadas ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), a CETESB realizará a análise inicial do pedido de licença ou autorização e, caso constatada a viabilidade ambiental do pedido e o envolvimento da área tombada, formulará a consulta ao CONDEPHAAT.

Já para os casos de intervenções que dispensem o licenciamento ambiental na CETESB, o procedimento de consulta permanecerá como de competência exclusiva do CONDEPHAAT.