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Marco Legal dos Minerais Críticos: Senado aprova o PL 2.780/2024 e amplia o controle do CIMCE

03.09.2026 5 minutos de leitura
Em resumo
O Senado Federal aprovou, em 2 de setembro de 2026, o PL 2.780/2024, que cria a PNMCE e o CIMCE, sem alteração de mérito em relação ao texto da Câmara, e o projeto segue direto à sanção presidencial. O ponto de atenção está em uma emenda de redação: ao substituir a expressão sobre títulos minerários da União por "títulos minerários outorgados pela União", o texto passa a alcançar, em tese, qualquer título minerário de minerais críticos e estratégicos, o que pode sujeitar à homologação do CIMCE operações rotineiras do setor.

O que aconteceu

O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica realizada em 2 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) (o "PL 2.780"). A aprovação se deu na forma do Parecer de Plenário n° 184/2026 (o "Parecer") do Relator Senador Eduardo Braga (o "Relator"), sem alteração de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de maio de 2026. Por isso, a proposição não retorna à Câmara e segue diretamente à sanção presidencial.

Das 80 emendas apresentadas, o Relator optou por acolher exclusivamente aquelas que, supostamente, alteravam apenas a redação do projeto aprovado na Câmara, sem alterá-lo de forma significativa. Todas as demais foram rejeitadas, por serem consideradas fora do escopo da proposta, contrárias aos aspectos de soberania nacional invocados pelo Relator ou justificativa afim.

Novo ponto de atenção

Apesar disso, a leitura conjunta do relatório e das oito emendas de redação anexadas ao Parecer mostra um quadro mais delicado do que a moldura "apenas ajustes redacionais" sugere, na medida em que o texto aprovado na Câmara submetia à homologação do CIMCE, entre outras hipóteses, as "alienações, cessões ou onerações de títulos minerários de que trata esta lei pertencentes, direta ou indiretamente, à União".

Emenda de redação oferecida pelo relator substitui essa expressão por "alienação, cessão ou oneração de títulos minerários outorgados pela União de que trata esta lei".

A justificativa do parecer é a de que se trata de "termo mais apropriado", mas o efeito prático é bem maior do que a justificativa indica, na medida em que todo título minerário é outorgado pela União. Enquanto a redação anterior restringia a hipótese aos títulos de titularidade direta ou indireta da União, a nova redação alcança, em tese, qualquer título minerário relativo a minerais críticos e estratégicos.

Com isso, ficam potencialmente sujeitas à homologação do CIMCE operações rotineiras do setor que, nos termos do art. 55 do Código de Mineração, já dependem de anuência prévia da ANM para produção de efeitos, como as cessões e onerações de direitos minerários.

Sanção presidencial e regulamentação infralegal do CIMCE

Recebido o autógrafo, o que se espera que ocorra nos próximos dias, a Presidência da República tem quinze dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Superada a sanção, o debate se desloca para a regulamentação infralegal da matéria, na medida em que o projeto fixa prazo de 90 dias para a instalação e regulamentação do CIMCE, cabendo a norma infralegal praticamente todos os instrumentos de fomento, além dos critérios e do procedimento de homologação.

Para mais informações sobre os demais pontos do projeto que não foram alterados no Senado, confira o nosso informativo feito quando da aprovação da matéria na Câmara.

 

O BMA Advogados é um dos principais escritórios full service do Brasil, reconhecido por assessorar empresas e investidores nas operações mais relevantes e sofisticadas do mercado. Nosso time de Ambiente, Clima e Mineração acompanha a tramitação do PL 2.780/2024 em suas múltiplas dimensões e está à disposição para avaliar impactos específicos sobre o tema. Este informativo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise das implicações específicas para sua empresa, entre em contato conosco.

 

Pontos principais

O PL 2.780/2024 volta para a Câmara dos Deputados?

A proposição não retorna à Câmara e segue diretamente à sanção presidencial.

O que muda com a emenda de redação sobre os títulos minerários?

Emenda de redação oferecida pelo relator substitui essa expressão por "alienação, cessão ou oneração de títulos minerários outorgados pela União de que trata esta lei". Enquanto a redação anterior restringia a hipótese aos títulos de titularidade direta ou indireta da União, a nova redação alcança, em tese, qualquer título minerário relativo a minerais críticos e estratégicos.

Quais operações passam a ficar potencialmente sujeitas à homologação do CIMCE?

Ficam potencialmente sujeitas à homologação do CIMCE operações rotineiras do setor que, nos termos do art. 55 do Código de Mineração, já dependem de anuência prévia da ANM para produção de efeitos, como as cessões e onerações de direitos minerários.

Quantas emendas foram acolhidas pelo relator do PL 2.780?

Das 80 emendas apresentadas, o Relator optou por acolher exclusivamente aquelas que, supostamente, alteravam apenas a redação do projeto aprovado na Câmara, sem alterá-lo de forma significativa. Todas as demais foram rejeitadas, por serem consideradas fora do escopo da proposta, contrárias aos aspectos de soberania nacional invocados pelo Relator ou justificativa afim.

Quais são os próximos passos após a aprovação no Senado?

A Presidência da República tem quinze dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Superada a sanção, o debate se desloca para a regulamentação infralegal da matéria, na medida em que o projeto fixa prazo de 90 dias para a instalação e regulamentação do CIMCE, cabendo a norma infralegal praticamente todos os instrumentos de fomento, além dos critérios e do procedimento de homologação.