O vácuo regulatório de IA no Brasil e uma necessária festina lente
| Em resumo O Brasil não tem marco regulatório de inteligência artificial: o PL nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, segue parado na Câmara, e o vice-presidente do Senado já admitiu que a discussão fica para 2027. Nesse vácuo, ANPD, TSE, CNJ e ECA Digital disciplinam partes do problema, sem coordenação entre si, e os tribunais tendem a fazer o resto. |
Um CEO pergunta a um LLM como escapar de um earn-out de US$ 250 milhões: estratégia ou prova contra aquele executivo? Um consultor entrega ao cliente um trabalho feito por IA com fontes que não existem: de quem é a responsabilidade? Um agente de IA entra na sua conta e faz uma compra sozinho: quem acessou o site, você ou o software? Um modelo é treinado com o acervo de um jornal ou a obra de um artista: alguém precisava autorizar?
Nenhuma dessas questões é hipotética, e todas já tiveram uma resposta inicial. Em março, Cortes de Delaware reintegraram executivos da empresa adquirida que haviam sido demitidos e prorrogou um earn-out depois de ler os prompts do CEO da adquirente no ChatGPT. No mesmo mês, o Tribunal Superior do Trabalho brasileiro multou uma empresa e seu advogado por apresentar uma peça com jurisprudência inexistente, possivelmente fabricada por IA. Em agosto, a Justiça Federal americana liberou o agente da Perplexity na Amazon: para fins jurídicos quem acessa o site é o usuário, não a empresa do software. E, em Nova York, a Justiça ordenou que a OpenAI entregasse 20 milhões de conversas anonimizadas de usuários do ChatGPT com a plataforma em uma ação movida pelo New York Times e outros jornais.
Há ainda perguntas sem resposta. Quando um agente negocia um ativo, quais são as implicações e responsabilidades, deveres fiduciários e fiscalização? A quem pertence o dado sensível tratado por um modelo de terceiro? Quem responde pelo ato autônomo do agente?
O PL nº 2.338/2023 e o marco legal da IA no Brasil
No Brasil não existe um marco regulatório de IA. O PL nº 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e aguarda trâmite na Câmara desde março de 2025. O vice-presidente do Senado já admitiu que a discussão do tema vai ficar para 2027, e, em ano de eleição presidencial e legislativa, a aritmética é conhecida.
O projeto tem problemas de conteúdo e de percurso, tendo sido apresentado originalmente em maio de 2023, quando a IA e seus "casos de uso" eram outros. Ele utiliza a expressão "agente de IA" para designar pessoas – desenvolvedores, distribuidores e aplicadores – e não regula a IA agêntica atual, salvo, transversalmente, armas e veículos autônomos. Além disso, a vigência é gradual: o grosso das proibições entra em vigor em 180 dias; regime de responsabilidades, classificação de risco e arquitetura regulatória, em 730 dias. A clareza das responsabilidades – aspecto importante para o investimento e desenvolvimento responsável de IA - chega depois do peso das proibições e normas genéricas que geram incertezas. Essa estrutura é decorrente da taxonomia do texto e da época em que foi discutido.
Outras jurisdições fizeram algo parecido e reviram seus procedimentos. O estado americano do Colorado legislou primeiro, em 2024, nunca chegou a aplicar a lei e trocou o modelo em maio de 2026, antes que entrasse em vigência. Já a União Europeia, por razão distinta – prudência quanto à maturação de regramento – adiou a entrada em vigência do bloco de alto risco do Regulamento (UE) 2024/1689 para dezembro de 2027, mantendo sua arquitetura.
Regulação precoce, regulação tardia: lições para o Brasil
Regular cedo demais às vezes custa caro. Em 1865, a lei britânica que punha um homem com bandeira vermelha à frente de cada veículo a motor com velocidade limitada a poucos quilômetros por hora foi escrita para máquinas a vapor de várias toneladas, que arrebentavam estradas e espantavam cavalos. Parecia razoável como regulação. Vinte e um anos depois veio o automóvel a combustão, sem nenhum daqueles riscos, e herdou a regra: escrita para a máquina que existia, aplicada à que ninguém previu. Levou 31 anos para desfazê-la.
Outras vezes a demora é pior. Em 1925, após mortes relacionadas à adição de tetraetilchumbo aos combustíveis, os EUA suspenderam as vendas de gasolina aditivada para revisão. O relatório do comitê responsável por investigar a questão reclamou do prazo para análise, mas não encontrou "boas razões" para proibir a adição da substância à gasolina e pediu que os estudos continuassem. Não continuaram. O produto voltou às bombas em 1926, causando problemas catastróficos, e o tetraetilchumbo só foi banido da gasolina americana 70 depois. Não foi uma questão de falta de debate, mas de tempo e profundidade.
A lição para o Brasil é que precisamos corrigir o percurso. O vácuo não fica vazio: ANPD, TSE, CNJ e ECA Digital já disciplinam partes do problema, e os tribunais tendem a fazer o resto. Nenhum deles foi legitimado a escrever um marco de IA, e não há coordenação entre eles. Para quem contrata, desenvolve ou audita sistemas de IA, não existe moratória: existem agências, leis fragmentadas, normas setoriais e contratos redigidos para um mundo em que ninguém delegava decisões a máquinas. Portanto, vale mapear, com assessoria jurídica qualificada, onde a operação esbarra em riscos reais, antes que a conta chegue. Esperar é uma escolha, e ela tem um preço alto.
Pontos principais
Existe marco legal da inteligência artificial em vigor no Brasil?
No Brasil não existe um marco regulatório de IA. O PL nº 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e aguarda trâmite na Câmara desde março de 2025.
Quando o PL nº 2.338/2023 deve ser votado pela Câmara dos Deputados?
O vice-presidente do Senado já admitiu que a discussão do tema vai ficar para 2027, e, em ano de eleição presidencial e legislativa, a aritmética é conhecida.
Quais são os principais problemas do PL nº 2.338/2023, o projeto de lei de IA?
O projeto tem problemas de conteúdo e de percurso, tendo sido apresentado originalmente em maio de 2023, quando a IA e seus "casos de uso" eram outros. Ele utiliza a expressão "agente de IA" para designar pessoas – desenvolvedores, distribuidores e aplicadores – e não regula a IA agêntica atual, salvo, transversalmente, armas e veículos autônomos. Além disso, a vigência é gradual: o grosso das proibições entra em vigor em 180 dias; regime de responsabilidades, classificação de risco e arquitetura regulatória, em 730 dias. A clareza das responsabilidades – aspecto importante para o investimento e desenvolvimento responsável de IA - chega depois do peso das proibições e normas genéricas que geram incertezas.
Quem regula a inteligência artificial no Brasil enquanto não há marco legal?
O vácuo não fica vazio: ANPD, TSE, CNJ e ECA Digital já disciplinam partes do problema, e os tribunais tendem a fazer o resto. Nenhum deles foi legitimado a escrever um marco de IA, e não há coordenação entre eles.
Como os tribunais já decidiram casos envolvendo inteligência artificial?
Em março, cortes de Delaware reintegraram executivos da empresa adquirida que haviam sido demitidos e prorrogou um earn-out depois de ler os prompts do CEO da adquirente no ChatGPT. No mesmo mês, o Tribunal Superior do Trabalho brasileiro multou uma empresa e seu advogado por apresentar uma peça com jurisprudência inexistente, possivelmente fabricada por IA. Em agosto, a Justiça Federal americana liberou o agente da Perplexity na Amazon: para fins jurídicos quem acessa o site é o usuário, não a empresa do software. E, em Nova York, a Justiça ordenou que a OpenAI entregasse 20 milhões de conversas anonimizadas de usuários do ChatGPT com a plataforma em uma ação movida pelo New York Times e outros jornais.
Como Colorado e União Europeia revisaram suas regras sobre inteligência artificial?
Outras jurisdições fizeram algo parecido e reviram seus procedimentos. O estado americano do Colorado legislou primeiro, em 2024, nunca chegou a aplicar a lei e trocou o modelo em maio de 2026, antes que entrasse em vigência. Já a União Europeia, por razão distinta – prudência quanto à maturação de regramento – adiou a entrada em vigência do bloco de alto risco do Regulamento (UE) 2024/1689 para dezembro de 2027, mantendo sua arquitetura.
O que empresas que contratam, desenvolvem ou auditam IA devem fazer diante do vácuo regulatório?
Para quem contrata, desenvolve ou audita sistemas de IA, não existe moratória: existem agências, leis fragmentadas, normas setoriais e contratos redigidos para um mundo em que ninguém delegava decisões a máquinas. Portanto, vale mapear, com assessoria jurídica qualificada, onde a operação esbarra em riscos reais, antes que a conta chegue.
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