Flexibilização dos procedimentos de contratação pública
Dentre as medidas tomadas pelo Poder Público para lidar com a crise do novo coronavírus está a flexibilização de requisitos de licitação em prol de contratações mais céleres, sobretudo no que se refere aos insumos essenciais para gestão de riscos e danos decorrentes da pandemia.
Esse movimento já é visto em diversos atos normativos editados para pautar os esforços do Poder Público em conter a disseminação do vírus. A Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre medidas emergências no âmbito do Governo Federal, ampliou, em seu art. 4º, as hipóteses de dispensa de licitação da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93) para abranger a contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia. Também se passou a admitir a contratação de fornecedores declarados inidôneos ou que tiveram seu direito de participar em licitações suspenso, quando este for o único fornecedor dos bens ou serviços a serem adquiridos (art. 4º, §3º, com redação da MP nº 926). Atos estaduais e municipais que declaram situação de calamidade ou estado de emergência também vão no mesmo sentido da legislação federal.
Vale ressaltar, no entanto, que as empresas que fornecem bens e serviços ao Poder Público, com ou sem processo licitatório, devem ter em mente que toda contratação pública está sujeita aos princípios da Administração inscritos na Constituição, dentre os quais a moralidade, impessoalidade e publicidade. Além disso, o fato de ter sido dispensada a realização de licitação não exime a Administração de justificar a situação emergencial, expor a razão da escolha do fornecedor, justificar o preço contratado e publicar o extrato do contrato em Diário Oficial.
Com procedimentos de contratação mais afrouxados, torna-se ainda mais importante que as empresas fortaleçam seus controles internos como medida de precaução, incluindo políticas de relacionamento com agentes e órgãos públicos. Isso porque não é improvável que, passado este período, os órgãos de controle decidam examinar detalhadamente esses processos para identificar eventuais desvios. É fundamental, nesse sentido, que o fornecedor mantenha registro dos atos de contratação e daqueles que comprovem a prestação dos serviços, bem como do seu pagamento. Além disso, contratos sem licitação não eximem o fornecedor de praticar preços compatíveis com o histórico da empresa e com o padrão de mercado.
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