Revogação ou Adiamento de licitações em curso
A revogação ou adiamento das licitações em curso por razões de interesse público diante da ocorrência da pandemia da COVID-19 está amparada pela Lei Federal nº 8.666/92 (Lei de Licitações), sem que as empresas participando da licitação tenham direito a indenização.
É comum, em momento de crise tão aguda, que os esforços da Administração Pública (tanto do ponto de vista de caixa quanto de pessoal) estejam voltados à contenção da pandemia. Nesse contexto, fica difícil manter o cronograma de licitações cujo objeto seja a aquisição de bens e serviços não essenciais à administração da crise.
Diante disso, verificamos que muitos Municípios, Estados e entes do Governo Federal já decidiram pela suspensão de licitações após a decretação de emergência de saúde pública pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Tais decisões encontram respaldo no art. 49 da Lei de Licitações, diante da ocorrência de fato superveniente (emergência de saúde pública) que a justifica o interesse público na suspensão ou cancelamento do processo licitatório em curso.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19 e seus impactos nas relações público-privadas". Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
____________________________________________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
COVID-19: Normativo - confira as proposições que podem afetar o ambiente de negócios
COVID-19 no Judiciário: confira as decisões proferidas que podem afetar o seu negócio
COVID-19: CMN edita normas referentes a Fintechs de Crédito para estimular a concessão de crédito a pequenas e médias empresas
"BMA Responde" sobre a COVID-19 e o aumento dos preços de produtos
COVID-19: Governo Federal divulga medidas fiscais emergenciais para ativar a economia
Crédito da imagem: katemangostar / Freepik