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Validade das propostas apresentadas em licitações suspensas

31.03.2020 1 minuto de leitura

Caso, em razão da COVID-19, a licitação não seja concluída dentro do período de validade da proposta e, posteriormente, o governo venha a solicitar a prorrogação do seu prazo, a empresa não estará obrigada a manter os termos da proposta, mas poderá aceitar prorrogá-la caso seja de seu interesse. 

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