Panorama Tribunais Superiores: inclusão de empresa do grupo econômico em recuperação judicial e mais casos relevantes recém-julgados
> Em pauta
STF
Marco Civil da Internet: responsabilidade de provedores
O Plenário do STF iniciou o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 e 1.057.258, ambos relacionados à regulação da responsabilidade de provedores de internet e redes sociais.
O RE nº 1.037.396, Leading Case do Tema 987, discute a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a necessidade de ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedores por danos causados por atos ilícitos de terceiros. Já o RE nº 1.057.258, Leading Case do Tema 533, analisa o dever de empresas hospedeiras de fiscalizar conteúdos publicados em suas plataformas e de removê-los, quando ofensivos, sem intervenção do Poder Judiciário.
>>> Confira aqui o calendário das sessões de julgamento do STF e do STJ.
> Julgamentos de destaque
STF e STJ
PIS e COFINS: ação rescisória para modulação do Tema 69 é reafirmada por STF e STJ
O STF e o STJ decidiram pelo cabimento de ação rescisória para adequar decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos do Tema 69 da Repercussão Geral do STF, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No STF, o julgamento do Tema 1.338 confirmou que a modulação definida em 2017 deve ser aplicada mesmo em casos já transitados em julgado. De forma similar, no julgamento do Tema 1.245, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ reconheceu a admissibilidade de ação rescisória com base no artigo 535, parágrafos 5º e 8º, do CPC.
STJ
Natureza tributária do plano de stock option
Em julgamento do Tema 1.226, a Primeira Seção do STJ, definiu que o stock option plan (SOP) possui caráter mercantil, ainda que seja oferecido durante a vigência do contrato de trabalho, pois envolve negócio jurídico de compra e venda de ações.
Nessa linha, o tribunal fixou que não há tributação no ato de aquisição, já que não ocorre acréscimo patrimonial que caracterize fato gerador de IR. Assim, o tributo incidirá somente no momento da alienação das ações, caso haja ganho de capital (REsp nº 2.069.644/SP).
Inclusão de empresa do grupo econômico em recuperação judicial
A Terceira Turma do STJ decidiu, no julgamento do REsp nº 2.001.535/SP, que empresa pode ser incluída em processo de recuperação judicial em curso, ao reconhecer a existência de grupo econômico de fato entre as pessoas jurídicas envolvidas.
A decisão destacou que a recuperação judicial não pode ser usada seletivamente para excluir dívidas trabalhistas e tributárias, prejudicando credores. Embora a lei não preveja expressamente a inclusão de litisconsorte ativo, a jurisprudência admite essa medida em situações excepcionais para garantir a proteção dos credores e a integridade do processo.
> Por dentro das Cortes Superiores
STJ: Nova plataforma de julgamentos virtuais
O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante para a ampliação do uso de sessões virtuais com a implementação da nova plataforma de julgamento virtual assíncrono, em funcionamento parcial desde o início de outubro. A ferramenta permite o acompanhamento em tempo real do painel de votação das sessões, além da visualização de relatórios, documentos disponíveis, sustentações orais e dos votos, à medida que apresentados, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas no Regimento Interno.
Além disso, há a previsão da possibilidade de pedido de destaque por qualquer ministro, que transfere o julgamento para o ambiente presencial, mantendo válidos os votos já proferidos, salvo deliberação em questão de ordem.
As partes também poderão apresentar petições durante a sessão e enviar sustentações orais e memoriais virtualmente, com até 48 horas de antecedência. A nova plataforma é vista como um avanço tecnológico e institucional, contribuindo para a resposta à alta demanda de processos submetidos ao tribunal.
> Outros destaques
STF: urgência na regulação de apostas online
Após múltiplos dias de audiências públicas, o ministro Luiz Fux, relator da ADI 7721 no STF, reforçou a necessidade de uma regulação eficaz para as apostas online, alertando a ausência de estrutura normativa adequada. No mérito, a ADI 7721, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), definirá se a "Lei das Bets" (Lei 14.790/2023) configura afronta a princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os princípios gerais da ordem econômica. A CNC argumenta que a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa tem levado ao aumento do endividamento das famílias, incentivado comportamentos financeiros de alto risco e causado prejuízos à economia doméstica e ao comércio varejista, afetando negativamente o desenvolvimento social e a saúde pública.
A previsão é de que a ação seja julgada no primeiro semestre de 2025, mas Fux indicou que medidas urgentes poderão ser adotadas para proteger a população enquanto o tema é analisado.
STJ: calendário de sessões de julgamento
O Superior Tribunal de Justiça publicou novo calendário de sessões para 2025, conforme a Resolução STJ/GP nº 27 de 6 de novembro de 2024.
A partir de 1º de janeiro, os órgãos jurisdicionais funcionarão ordinariamente da seguinte forma: (i) Corte Especial: primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês; (ii) Seções: primeiras quintas-feiras e segundas quartas-feiras de cada mês; e (iii) Turmas: três primeiras terças-feiras de cada mês. O calendário de sessões ordinárias deverá ser publicado até 10 de novembro do ano anterior, permitidos ajustes dentro do limite de quantidade de sessões.
STJ: coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (CEJUSC/STJ)
A Min. Nancy Andrighi foi designada Coordenadora-Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ). Foram também designados os Ministros Supervisores das Câmaras do CEJUSC: o Min. Sebastião Reis Júnior supervisionará a Câmara de Direito Penal, o Min. Marco Aurélio Buzzi a Câmara de Direito Privado e o Min. Paulo Sérgio Domingues a Câmara de Direito Público.
O CEJUSC/STJ tem como atribuição principal fomentar métodos consensuais de resolução de disputas, como a mediação e a conciliação, promovendo a autocomposição entre as partes e garantindo maior celeridade na prestação jurisdicional. O órgão desempenha um papel estratégico na redução da sobrecarga processual do Tribunal, por possibilitar que os próprios litigantes alcancem a resolução de seus conflitos de forma eficiente e colaborativa.
STJ: nova composição de Turma e Seção
O Min. Marco Aurélio Bellizze deixou a composição da Terceira Turma e Segunda Seção do STJ, e passou a integrar a Segunda Turma e Primeira Seção da Corte, em substituição do Min. Mauro Campbell, novo Corregedor Nacional de Justiça. Para ocupar temporariamente a vaga na Terceira Turma e Segunda Seção, foi convocado o desembargador Carlos Cini Marchionatti, do TJ-RS.
STJ: nova composição da Comissão de Regimento Interno
O Min. Antonio Carlos Ferreira é o novo Presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, cuja composição é formada pelos Ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Reynaldo Fonseca Antonio Saldanha e Ministra Regina Helena.