Panorama Tribunais Superiores: Restrições legais para aquisição de imóvel rural por estrangeiros e mais destaques do STF e STJ
Confira as novidades e os casos relevantes recém julgados pelos Tribunais Superiores.
>>> Por dentro das Cortes Superiores
STJ: Atualização da tabela de custas
A Instrução Normativa STJ/GP nº 13/2026 alterou a tabela de valores de custas no STJ. Deve ser observada a nova tabela para emissões e recolhimentos efetuados sob o regramento atualizado, evitando divergência de valores e necessidade de complementação.
STF e STJ: Definição dos feriados e pontos facultativos em 2026
O Superior Tribunal de Justiça publicou a Portaria STJ/GDG nº 1.010/2025, que informa os feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do calendário institucional em 2026. Já o Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria nº 189/2025, divulgou os feriados e estabeleceu os pontos facultativos de janeiro de 2026 a setembro de 2027.
STJ: Primeira Seção e Segunda Turma têm novos presidentes
O Ministro Gurgel de Faria assumiu a presidência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sucessão à Ministra Regina Helena Costa. Na Segunda Turma, o Ministro Teodoro Silva Santos assumiu a presidência, em razão do término do mandato do Ministro Afrânio Vilela.
STJ: Terceira Turma julgará apenas recursos especiais na primeira sessão virtual do mês
A Terceira Turma do STJ acolheu proposta da ministra Nancy Andrighi para que, a partir de março, a primeira sessão virtual de cada mês seja destinada exclusivamente ao julgamento de recursos especiais. Nas demais pautas de sessões virtuais serão incluídos agravos internos, embargos de declaração e outras classes processuais, quando aplicável.
STJ: Desembargador convocado para a Segunda Seção e a Quarta Turma
O Superior Tribunal de Justiça convocou o Desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para compor, temporariamente, a Segunda Seção e a Quarta Turma da Corte, a partir de 23 de fevereiro de 2026, na vaga do Ministro Marco Buzzi.
>>> Julgamentos de destaque
STF
Crime eleitoral ("caixa dois") e improbidade administrativa: dupla responsabilização e competência
No julgamento do ARE 1.428.742/SP (Tema 1.260 da repercussão geral), o Plenário do STF fixou entendimento de que é possível a dupla responsabilização do agente por crime eleitoral de "caixa dois" (Código Eleitoral, art. 350) e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), sem que isso configure bis in idem, em razão da independência entre instâncias e da existência de regimes sancionatórios distintos para ilícitos penais-eleitorais e para improbidade (CF, art. 37, §4º).
O Tribunal, contudo, assentou que essa independência não é absoluta: caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão repercute na esfera administrativa. Por fim, definiu-se que compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa, ainda que os fatos também possam configurar crime eleitoral, determinando o prosseguimento do feito na via comum para apuração da eventual improbidade.
STJ
Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do REsp 2.221.650, que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito a indenização por dano moral. Segundo a relatora, Ministra Isabel Gallotti, para que haja indenização, é indispensável a comprovação, pelo titular, de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos seus direitos de personalidade.
Com a decretação de falência, o valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do REsp 2.220.675, que o depósito judicial do valor obtido com a alienação de ativos de uma empresa em recuperação judicial, prevista no plano de recuperação, não configura pagamento aos credores concursais, de modo que o valor deve ser arrecadado para a massa falida em caso de decretação da falência antes do levantamento do dinheiro pelos credores.
Condenação em honorários advocatícios em caso de adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis)
Em julgamento de recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 1.317), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito, manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública, não enseja nova condenação em honorários advocatícios.
Critérios para uso de medidas atípicas na execução civil
Em julgamento de recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 1.137), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil, fixando critérios objetivos para sua aplicação. De acordo com a tese firmada pelo colegiado, nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
Incidência de IRPF sobre verbas pagas a executivo na rescisão unilateral e imotivada de contrato de prestação de serviços
A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.409.762/SP, decidiu que incide IRPF sobre as verbas pagas a executivo por ocasião da rescisão unilateral e imotivada de contrato de prestação de serviços de natureza cível, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), bônus de performance individual, outplacement e compensação por stock options.
Patentes e mora do INPI após a ADI 5529: vedação à prorrogação e impossibilidade de "extensão casuística" sem lei com critérios objetivos
A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.240.025/DF, firmou entendimento de que, à luz da orientação do STF (ADI 5529/DF), não cabe ao Judiciário realizar análise casuística para estender o prazo de patentes em razão de demora excessiva do INPI, na ausência de lei que estabeleça critérios objetivos.
Plano de saúde e canabidiol importado
A Quarta Turma do STJ decidiu que o plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol quando se tratar de fármaco sem registro na Anvisa e destinado à autoadministração domiciliar, ainda que exista autorização de importação para uso próprio.
Legalidade na prática de venda de produtos a prazo, sem juros, pelo mesmo valor da venda à vista
A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.876.423/SP, fixou entendimento de que a liberdade de precificação — como expressão da autonomia privada e da livre iniciativa — permite ao fornecedor praticar o mesmo preço na venda à vista e a prazo, inclusive sob a oferta de parcelamento "sem juros", desde que sejam observados os deveres de informação e transparência previstos no CDC.
Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal
Em julgamento de recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 1.385), a Primeira Seção do STJ fixou tese no sentido de que, na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos para garantir crédito tributário não podem ser recusados pelo simples fato de não observarem a ordem legal de penhora.
Inaplicabilidade retroativa do art. 156, § 4º, da Lei 14.133/2021 a ilícitos anteriores à revogação do regime da Lei 8.666/1993
A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp 2.211.999/SP, decidiu ser inadequada a aplicação retroativa do art. 156, § 4º, da Lei 14.133/2021 a ilícitos praticados antes de 30/12/2023 (marco de revogação do regime anterior), por não se admitir a "combinação" de leis para extrair apenas pontos favoráveis ao sancionado e por inexistir previsão legal de retroatividade no direito administrativo sancionador.
Termo final da multa moratória no parcelamento tributário
A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AgInt no REsp 1.857.783/SP, fixou entendimento de que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve ser a data em que o contribuinte inicia o pagamento do débito (pagamento da primeira parcela), e não a data do deferimento do pedido.
>>> Em pauta
STF
Restrições legais para aquisição de imóvel rural por estrangeiros | ADPF 342 e ACO 2.463
O caso foi incluído em pauta para julgamento na sessão do Plenário prevista para o dia 18 de março de 2026. O STF decidirá acerca das restrições legais impostas à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro.
Afastamento de incentivos fiscais por adesão a acordos ambientais | ADI 7.775
O caso foi incluído em pauta para julgamento na sessão do Plenário prevista para o dia 18 de março de 2026, para discutir a validade de lei do Estado de Rondônia que retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial em virtude da adesão a acordos ambientais voltados à limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
STJ
Rescisão unilateral do plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários | Tema Repetitivo 1.047
O Tema Repetitivo 1.047 (REsps 1.841.692/SP e 1.856.311/SP) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Segunda Seção prevista para o dia 5 de março de 2026. Os recursos discutem a validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários independentemente de motivação idônea.
Cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento | Tema Repetitivo 1.295
O Tema Repetitivo 1.295 (REsps 2.167.050/SP e 2.153.672/SP) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Segunda Seção prevista para o dia 11 de março de 2026. Os recursos discutem a (im)possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Classificação das despesas condominiais anteriores à recuperação judicial | Tema Repetitivo 1.391
O Tema Repetitivo 1.391 (REsps 2.203.524/RJ, 2.206.292/RJ e 2.206.633/PR) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Segunda Seção prevista para o dia 11 de março de 2026. A questão submetida a julgamento consiste em definir se as despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são consideradas créditos extraconcursais ou concursais.
Legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições | Tema Repetitivo 1.275
O Tema Repetitivo 1.275 (EREsps 1.793.915/RJ e 1.997.816; REsps 2.034.824/RJ, 2.170.082/SP e 2.170.092/SP) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Primeira Seção prevista para o dia 11 de março de 2026. O julgamento deverá definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias.
Regulamentação do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto | Tema Repetitivo 1.369
O Tema Repetitivo 1.369 (REsps 2.025.997/DF e 2.133.933/DF) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Primeira Seção prevista para o dia 11 de março de 2026. O julgamento deverá definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.
Contribuições PIS/COFINS e base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido | Tema Repetitivo 1.312
O Tema Repetitivo 1.312 (REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Primeira Seção prevista para o dia 11 de março de 2026. Os recursos discutem se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Revenda de mercadorias e IPI não recuperável no PIS/Pasep e Cofins | Tema Repetitivo 1.373
O Tema Repetitivo 1.373 (REsps 2.198.235/CE e 2.191.364/RS) foi incluído em pauta para julgamento na sessão da Primeira Seção prevista para o dia 11 de março de 2026. A Primeira Seção do STJ deverá definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.