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Panorama Tribunais Superiores: STF e STJ retomam os trabalhos após o recesso e Câmara dos Deputados aprova o filtro de relevância do recurso especial, que segue à sanção

04.08.2026 19 minutos de leitura
Em resumo
O primeiro semestre no STF e no STJ terminou com a Câmara aprovando a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, que segue à sanção. Em números, o STF proferiu cerca de 60 mil decisões e o STJ registrou 262.587 casos novos e 424.079 decisões terminativas no período. Entre os julgamentos de destaque, o STF invalidou a redução do prazo prescricional da Lei de Improbidade e fixou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros (Temas 533 e 987), enquanto o STJ firmou teses repetitivas em matéria tributária, processual e de consumo. Com o fim do recesso, os dois tribunais retomam prazos e sessões em 3 de agosto, marco de abertura do segundo semestre forense, com o STJ empossando nova diretoria em 19 de agosto. Para o mês, ambas as cortes pautaram temas de grande repercussão, como a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência, o vínculo dos motoristas de aplicativo e controvérsias tributárias sobre PIS/Cofins e ICMS.

Confira as novidades e os casos relevantes recém-julgados pelos Tribunais Superiores.

>>> Por dentro das Cortes Superiores

Câmara dos Deputados aprova regulamentação do filtro de relevância do recurso especial e projeto segue à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o § 2º do art. 105 da Constituição e disciplina, no CPC, o requisito de relevância para admissão do recurso especial. A Câmara acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino, e aprovou o texto sem alterações em relação à versão aprovada pelo Senado. O objetivo do filtro é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos de maior impacto jurídico, econômico, político ou social, deixando de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais das partes. Para tanto, exige-se do recorrente a demonstração, em tópico específico e fundamentado, da relevância da questão federal discutida, cuja inadmissão dependerá de manifestação de dois terços dos integrantes do órgão julgador. O texto incorpora ao CPC mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo STF. Aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, a proposta deve ser sancionada na primeira semana de agosto.

STJ abre semestre forense em 3 de agosto, com sessão da Corte Especial

A abertura do semestre forense no Superior Tribunal de Justiça ocorre em 3 de agosto, com sessão de abertura da Corte Especial. A reabertura do calendário implica a retomada dos prazos processuais, suspensos durante as férias forenses. Integrada pelos quinze ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é presidida pelo Ministro Herman Benjamin, atual presidente do Tribunal.

STF abre o segundo semestre em 3 de agosto com sessão plenária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realizará, em 3 de agosto a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. A data também marca a retomada dos prazos processuais no tribunal. Entre os destaques da pauta estão as ADIs 7.779 e  7.790, que questionam mudanças da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.

Ministro Luis Felipe Salomão será empossado presidente do STJ em agosto

O Superior Tribunal de Justiça marcou para 19 de agosto a posse da nova diretoria para o biênio 2026-2028. Assumem a presidência e a vice-presidência, respectivamente, os Ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, eleitos em abril para suceder ao Ministro Herman Benjamin e ao próprio Ministro Salomão. Na mesma votação, o Ministro Benedito Gonçalves foi indicado para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, tendo sido sabatinado e aprovado pelo Senado em junho. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) passará a ser dirigida pelo Ministro Raul Araújo, com o Ministro Antonio Carlos Ferreira na vice-direção.

Ministro Luiz Fux passa a presidir a Segunda Turma do STF

A partir de agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal será presidida pelo Ministro Luiz Fux, que ocupará a posição antes exercida pelo Ministro Gilmar Mendes, ante o término de seu mandato anual. Compõem ainda a Turma os Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.

STJ supera 200 mil minutas com auxílio de magistrados convocados e reduz pela metade o passivo das seções

A política de enfrentamento do acervo processual no Superior Tribunal de Justiça alcançou, em junho, a marca de 204.322 minutas de decisões e votos elaboradas com o apoio de magistrados convocados para atuação temporária nos gabinetes das três seções especializadas: 115.396 na Terceira Seção, 69.030 na Segunda e 19.896 na Primeira. Concebida pela Presidência do Tribunal, a convocação teve início na Terceira Seção (direito penal) em outubro de 2024, foi estendida à Segunda Seção (direito privado) em agosto de 2025 e, por fim, à Primeira Seção (direito público) em dezembro do mesmo ano. Atualmente, o programa mobiliza 208 juízes de primeiro grau: 50 na Terceira Seção, 114 na Segunda e 44 na Primeira. O estoque de processos pendentes de primeiro julgamento foi reduzido em 49%, recuando de 140.723 para 71.756.

STF reconhece a repercussão geral em 16 novos temas no primeiro semestre

Ao longo do primeiro semestre de 2026, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em 16 novas matérias, três das quais julgadas já quanto ao mérito, diante de orientação predominante previamente firmada. Entre os temas admitidos destacam-se o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis, o direito de alunos com deficiência a vagas em escolas próximas de sua residência, a adoção de cotas em processos seletivos internos de universidades e a justa indenização em desapropriações de áreas ocupadas por famílias de baixa renda.

STJ julga 39 temas repetitivos no primeiro semestre

O Superior Tribunal de Justiça encerrou o semestre com 39 temas apreciados sob o rito dos recursos repetitivos, cujas teses fixam a interpretação da legislação federal e vinculam magistrados e tribunais na solução de casos análogos. A Primeira Seção respondeu pela maior parcela, com 19 temas julgados. Destaca-se, ainda, o primeiro repetitivo julgado pela Corte Especial em sessão inteiramente virtual (Tema 1.424), que definiu os critérios para a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas.

>>> Tribunais Superiores em números: primeiro semestre de 2026

STF

No primeiro semestre, o STF proferiu cerca de 60 mil decisões, das quais mais de 11 mil foram colegiadas, em sessões presenciais e virtuais. A Primeira Turma somou 37 sessões no semestre (10 presenciais e 27 virtuais) e apreciou 3.973 processos, com predomínio das Reclamações, que superaram os habeas corpus em cerca de 200 feitos. A Segunda Turma, por sua vez, reuniu 15 sessões presenciais e 42 virtuais ordinárias, além de 4 extraordinárias, e julgou 8.740 processos, com destaque para reclamações (2.614), recursos extraordinários (916) e recursos extraordinários com agravo (2.154).

STJ

O Superior Tribunal de Justiça registrou 262.587 casos novos no acumulado do primeiro semestre, o que representa alta de 10,47% (17.249) na comparação com o mesmo período do ano anterior. No mesmo intervalo, foram proferidas 424.079 decisões terminativas, das quais 126.694 em recursos internos (Agravos Regimentais, Agravos Internos e Embargos de Declaração). REsp e AREsp responderam, somados, por 75,76% (225.311) do volume de decisões: desse conjunto, 8,93% (20.123) foram providos, 65,03% (146.521) não conhecidos, 19,84% (44.696) desprovidos e 6,20% (13.971) tiveram outros teores. Nos Agravos Internos e Regimentais, o índice de provimento ficou em apenas 3,82% (3.409), sinal da reduzida reforma das decisões internas.

O Tribunal baixou 266.829 processos entre janeiro e junho e encerrou o mês com acervo de 319.612 feitos, 0,30% (961) acima do verificado ao fim de 2025.

No detalhamento por Seções e Turmas de Direito Público e Privado:

  • Primeira Seção: 2.459 processos distribuídos e 2.275 baixados; 3.825 decisões (2.625 monocráticas e 1.200 colegiadas);

  • Primeira Turma: 14.652 processos distribuídos e 19.548 baixados; 35.624 julgamentos (25.659 monocráticas e 9.965 colegiadas);

  • Segunda Turma: 14.768 processos distribuídos e 20.085 baixados; 30.761 julgamentos (16.663 monocráticas e 14.098 colegiadas);

  • Segunda Seção: 1.752 processos distribuídos e 2.298 baixados; 3.840 julgamentos (2.983 monocráticas e 857 colegiadas);

  • Terceira Turma: 20.145 processos distribuídos e 26.516 baixados; 42.368 decisões (19.800 monocráticas e 22.568 colegiadas);

  • Quarta Turma: 19.949 processos distribuídos e 30.890 baixados; 48.306 julgamentos (19.278 monocráticas e 29.028 colegiadas).


>>> Julgamentos de destaque

No mês de julho, o recesso e as férias forenses interromperam os prazos processuais e a realização de sessões no STF e no STJ. Em razão do encerramento do primeiro semestre, reúnem-se abaixo as principais decisões proferidas pelas Cortes ao longo do período.

STF

STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia o prazo prescricional

Na última sessão plenária do semestre, em 1º de julho, o Supremo concluiu o julgamento das ADIs 7.156 e 7.236, que impugnavam alterações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela Lei nº 14.230/2021. Por maioria, o Plenário reputou inconstitucional o dispositivo que reduzia à metade o prazo prescricional, afastando a regra pela qual, uma vez interrompida a prescrição, o prazo recomeçaria pela metade — de oito para quatro anos. Quanto às hipóteses de interrupção, o colegiado, à unanimidade, reconheceu-lhes a constitucionalidade, assentando ainda que as ações de improbidade se sujeitam ao prazo máximo de 20 anos de prescrição.

Temas 533 e 987 — Marco Civil da Internet e responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros

Em junho, o Plenário do STF concluiu o julgamento de embargos de declaração nos REs 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 987 e 533), relativos à responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. A Corte assentou que os provedores de aplicações poderão responder quando, por falha sistêmica, deixarem de adotar providências adequadas para prevenir ou remover de imediato conteúdos configuradores de crimes graves. A responsabilização circunscreve-se a um rol taxativo de condutas, entre elas tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças e incitação à automutilação ou ao suicídio. Foi concedido prazo de 60 dias às plataformas, a contar do encerramento do julgamento, para implementar as medidas estruturais afetas ao dever de cuidado, passando os parâmetros fixados a orientar, desde logo, o julgamento de casos semelhantes em todas as instâncias.

Tema 1.234 — Ressarcimento interfederativo e competência jurisdicional em medicamentos oncológicos

Em fevereiro, o STF homologou, à unanimidade, acordo firmado entre União, estados e municípios acerca de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde, no âmbito do RE 1.366.243. Na ocasião, a Corte atualizou a tese de repercussão geral sobre fornecimento de medicamentos (Tema 1.234), estabeleceu diretrizes de ressarcimento entre os entes federados e delimitou as regras de competência para as ações judiciais voltadas à aquisição de fármacos contra o câncer.

Concessões florestais e vaquejada: proteção a povos tradicionais e manifestação cultural

Em março, o STF decidiu que florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e comunidades tradicionais não comportam concessão à iniciativa privada. Ao julgar a ADI 7.394, a Corte repeliu leitura da Lei nº 11.284/2006 que viabilizasse concessões florestais nesses territórios, ante a proteção constitucional conferida a tais grupos e a seus modos de vida. Em julgamento paralelo, na ADI 5.772, o Plenário validou, por maioria, as normas federais que autorizam a vaquejada, condicionadas à observância de padrões mínimos de bem-estar animal, reconhecendo-a como manifestação cultural e prática desportiva, mas sujeitando organizadores e participantes a sanções em caso de abuso ou maus-tratos.

Prorrogação de CPI e CPMI não é automática nem constitui direito subjetivo da minoria

Em março, ao julgar o MS 40.799, o STF, por maioria, indeferiu pedido de prorrogação da CPMI do INSS e assentou que a prorrogação de CPIs e CPMIs não decorre de forma automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, ficando condicionada a deliberação formal da respectiva Casa Legislativa.

Honorários do Ministério Público e inscrição de advogados públicos na OAB

Em abril, o Plenário assentou que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência quando vencido em juízo, sob pena de comprometer sua independência e autonomia. Ao julgar em conjunto o ARE 1.524.619 (Tema 1.382) e a ACO 1.560, a Corte também definiu que o órgão arcará com os custos das perícias por ele requeridas, observadas as normas orçamentárias. Ao final do mês, no RE 609.517, o Plenário fixou a tese (Tema 936) de que os advogados públicos devem manter inscrição na OAB para o exercício de suas atribuições, submetendo-se, nessa qualidade, ao poder disciplinar do órgão correicional próprio de sua carreira.

Transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres

Em maio, por unanimidade, o Plenário validou dispositivos da Lei nº 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Ao julgar em conjunto a ADC 92 e as ADIs 7.612 e 7.631, a Corte reconheceu que a norma concretiza comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e de promoção da isonomia salarial, sem prejuízo das diferenças remuneratórias legítimas admitidas pela legislação trabalhista.

Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro: recepção da Lei nº 5.709/1971

O Plenário do STF concluiu o julgamento da ACO 2.463 e da ADPF 342, que discutiam a aplicação da Lei nº 5.709/1971 às aquisições de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Com o resultado, empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro permanecem submetidas às restrições da Lei nº 5.709/1971 para aquisição e utilização de imóveis rurais, e essas operações dependem de autorização da União.

STJ

Corte Especial

  • Tema 1.296 — Intimação pessoal do devedor como pressuposto da multa coercitiva

Tese firmada: A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

  • Tema 1.338 — Requisitos da citação por edital e esgotamento das diligências de localização

Tese firmada: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do artigo 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

  • Tema 1.424 — Gratuidade de justiça à pessoa jurídica e demonstração da hipossuficiência

Tese firmada: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial — com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias —, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

Primeira Seção

  • Tema 1.312 — PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Tese firmada: As contribuições ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

  • Tema 1.325 — Reiteração automática de bloqueios via Sisbajud (“teimosinha”)

Tese firmada: 1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (“teimosinha”) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

  • Tema 1.339 — Créditos de PIS/Cofins ao varejista de combustíveis no regime monofásico

Tese firmada: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção, de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória nº 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • Tema 1.369 — Cobrança do ICMS-Difal antes da LC 190/2022

Tese firmada: A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.

  • Tema 1.373 — IPI não recuperável e créditos de PIS/Cofins

Tese firmada: O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

  • Tema 1.380 — Adicional da Cofins-Importação com alíquota ordinária reduzida a zero

Tese firmada: O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei nº 10.865/2004.

  • Tema 1.385 — Recusa de fiança bancária ou seguro-garantia na execução fiscal

Tese firmada: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

  • Tema 1.413 — Honorários em execução fiscal extinta por quitação superveniente

Tese firmada: Em respeito ao princípio da causalidade e à norma extraída do artigo 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

Segunda Seção

  • Tema 1.210 — Desconsideração da personalidade jurídica e teoria maior

Tese firmada: Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (teoria maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

  • Tema 1.315 — Validade da comunicação eletrônica ao consumidor (art. 43, § 2º, do CDC)

Tese firmada: Para os fins do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.

  • Tema 1.365 — Recusa indevida de cobertura e dano moral presumido

Tese firmada: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

  • Tema 1.391 — Natureza extraconcursal dos débitos condominiais na recuperação judicial

Tese firmada: Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao juízo da recuperação judicial e podendo ser executados no juízo cível competente.

>>> Em pauta

STF

Isenção de impostos para pessoas com deficiência

O Plenário incluiu em pauta, para a sessão de abertura do semestre, em 3 de agosto, o início do julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, que discutem as alterações promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) nas regras de aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência.

Proibição de jogos de azar e princípio da livre iniciativa

Para a sessão de 5 de agosto, o Plenário pautou o RE 966.177 (Tema 924), em que se examina se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, ao proibir a exploração de jogos de azar, ofende o princípio da livre iniciativa.

Expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

Na mesma sessão de 5 de agosto, o Plenário deve apreciar o RE 1.141.156, relativo à inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais.

Exigência de dolo para a caracterização da improbidade administrativa

Ainda para 5 de agosto, o Plenário do STF incluiu em pauta os embargos de declaração no julgado que reputa indispensável o dolo para a caracterização da improbidade administrativa.

Responsabilidade civil por veiculação de matéria jornalística considerada vexatória

O Plenário incluiu em pauta, para 6 de agosto, o julgamento da RCL 78.354, sobre responsabilidade civil por danos morais decorrentes da veiculação de matéria jornalística tida por vexatória.

Participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e plataformas de internet

Também para 6 de agosto, foi incluída em pauta a ADI 5.613, em que empresas jornalísticas pretendem estender aos portais de notícias e às plataformas de internet os dispositivos da Lei nº 10.610/2002 que restringem a participação de capital estrangeiro no setor.

Incentivo fiscal para produtos destinados às Áreas de Livre Comércio

Na mesma sessão de 6 de agosto, o Plenário do STF deverá apreciar as ADIs 7.822, 7.848, 7.830 e 7.844, que impugnam decreto paulista relativo à vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos destinados às Áreas de Livre Comércio.

Moratória da soja e restrição a incentivos fiscais nos estados

Para a sessão de 12 de agosto, o Plenário pautou a análise da liminar do Ministro Flávio Dino que suspendeu processos relativos à chamada “moratória da soja”, no julgamento das ADIs 7.774 (lei de Mato Grosso) e 7.775 (lei de Rondônia).

Regulamentação da mineração em terras indígenas

O Plenário incluiu em pauta, para 13 de agosto, o Mandado de Injunção 7.516, que reclama a edição de lei destinada a regulamentar a mineração em terras indígenas, com medidas voltadas ao território do povo Cinta Larga. A ação busca dar efetividade ao artigo 231, § 3º, da Constituição. Em fevereiro de 2026, o relator, Ministro Flávio Dino, reconheceu a mora legislativa e assinalou o prazo de 24 meses para a edição da norma.

Formato da eleição para o governo do Rio de Janeiro após a dupla vacância

Para a sessão de 19 de agosto, o Plenário pautou a retomada da discussão sobre o formato da eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos (ADI 7.942 e RCL 92.644), com dois votos já proferidos — um pela via direta e outro pela indireta.

Compartilhamento de dados de registro de conexão no Marco Civil da Internet

Também para 19 de agosto, na ADC 91, o Plenário do STF decidirá acerca da validade do § 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet, que subordina à ordem judicial a disponibilização dos dados de registro de conexão.

Fretamento de ônibus por aplicativos de transporte de passageiros

Para a sessão de 26 de agosto, o Plenário pautou o RE 1.506.410, sobre a validade de lei mineira que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos de transporte de passageiros (caso Buser).

Voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

Na mesma sessão de 26 de agosto, volta ao Plenário a controvérsia sobre a extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), objeto das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415.

Natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais

O Plenário incluiu em pauta, para 27 de agosto, o julgamento sobre a natureza do vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais (RE 1.446.336), de relatoria do Ministro Edson Fachin, que retorna à apreciação após a Organização Internacional do Trabalho editar convenção sobre direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas. Em conjunto será apreciada a RCL 64.018, na qual a Rappi pretende reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício com um entregador por aplicativo.

STJ

A Primeira Seção pautou para 20 de agosto de 2026 o julgamento de relevantes recursos repetitivos em matéria tributária. Entre os temas em pauta, destacam-se:

Incidência de PIS/Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus

No Tema 1.244, Primeira Seção definirá se incidem PIS/Cofins-Importação nas operações provenientes de países signatários do GATT que tenham por objeto mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

No Tema 1.372, o a Primeira Seção decidirá se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão configura desdobramento da chamada “tese do século”, na qual o Supremo Tribunal Federal afastou a inclusão do ICMS na base das contribuições sociais.

Bonificações e descontos na base de cálculo do PIS e da Cofins

No Tema 1.412, a Primeira Seção examinará se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores constituem receita tributável para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Prosseguimento da execução fiscal contra o espólio e os sucessores

No Tema 1.393, a Primeira Seção retomará o julgamento acerca da possibilidade de a execução fiscal prosseguir contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte falece antes mesmo de ser citado. O exame havia sido suspenso por pedido de vista e já conta com votos divergentes quanto ao redirecionamento da cobrança tributária nessas hipóteses.