Panorama Tribunais Superiores: Entra em vigor o regime da relevância da questão federal no STJ e outras notícias
| Em resumo No STJ, agosto reuniu novidades administrativas e regimentais relevantes: a Corte regulamentou o exame da relevância da questão federal como requisito de admissibilidade do recurso especial (Emenda Regimental nº 55/2026), passou a exigir resumo estruturado nas petições e recursos, alterou o horário das sessões virtuais e empossou o Ministro Luis Felipe Salomão na presidência. Em números, o Tribunal proferiu 18.288 decisões terminativas em julho e 442.366 no acumulado do ano, alta de 12,05% sobre 2025, encerrando o mês com 367.011 processos em tramitação. Entre os julgamentos de destaque, o STF declarou constitucional a Moratória da Soja e decidiu sobre IPTU, licenciamento ambiental de telecomunicações, seguro no transporte de cargas e a vedação da recuperação judicial ao devedor contumaz, enquanto as Turmas do STJ firmaram entendimentos em temas como agrotóxicos, contrato built to suit, ISS sobre cartões bancários e execução de crédito extraconcursal. Para setembro, o STJ pautou três temas repetitivos de ampla repercussão: a penhora de salários para dívidas não alimentares, o critério de indenização em desapropriações e o compartilhamento de dados pessoais por birôs de crédito. |
Confira as novidades e os casos relevantes recém-julgados pelos Tribunais Superiores.
Por dentro das Cortes Superiores
STJ regulamenta exame da relevância da questão federal
O Superior Tribunal de Justiça publicou a Emenda Regimental nº 55/2026, que regulamenta o exame da relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. A partir de 3 de setembro de 2026, os recursos interpostos contra acórdãos publicados após essa data deverão conter tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão debatida, seja para demonstrar a relevância econômica, política, social ou jurídica da controvérsia, seja para demonstrar o enquadramento nas hipóteses de relevância presumida previstas na Emenda Constitucional nº 125/2022, sob pena de inadmissão ou não conhecimento. A norma também prevê a apreciação do recurso sob duas sistemáticas: de formação de precedente qualificado, mediante julgamento das Seções ou da Corte Especial, destinada à fixação de tese com efeito vinculante; ou de julgamento com efeito exclusivo para o caso concreto, mediante apreciação pelas Turmas. A alteração regimental também atribuiu competências ao Presidente do STJ, à Comissão Gestora de Precedentes e aos Relatores, para instrumentalizar a aplicação do requisito.
STJ regulamenta a exigência de apresentação de resumo estruturado em petições e recursos dirigidos ao tribunal
O Superior Tribunal de Justiça editou a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, que regulamenta a exigência de apresentação de resumo estruturado nas petições e recursos dirigidos ao Tribunal, conforme previsto no art. 343-A do Regimento Interno. A medida busca permitir a triagem, a classificação e a organização automatizadas de processos, inclusive com uso de inteligência artificial. O resumo deverá reunir, em campos próprios do sistema eletrônico, síntese dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, precedentes e enunciados invocados e, nos recursos especiais, a demonstração da relevância da questão federal. Os campos terão limite de 3.000 caracteres, e a implementação da exigência ocorrerá de forma gradual, conforme portarias da Presidência. Após o início da exigência, haverá período de adaptação de 90 dias; depois desse prazo, eventual ausência do resumo ensejará intimação para regularização em dez dias.
Novo horário das sessões virtuais
O Superior Tribunal de Justiça alterou o horário de início e encerramento das sessões virtuais, que passarão a começar e terminar às 11h30, e não mais à meia-noite, mantendo a duração de sete dias corridos. Com a mudança, as sessões iniciadas às terças, quartas e quintas-feiras serão encerradas, respectivamente, na terça, quarta e quinta-feira da semana seguinte, às 11h30. A nova regra não se aplica às sessões cujas pautas já tenham sido publicadas, que continuarão com início e encerramento à meia-noite. Os julgamentos virtuais permanecem públicos e podem ser acompanhados pela plataforma de sessões virtuais do STJ, com acesso aos votos e demais documentos disponibilizados.
Ministro Luis Felipe Salomão assume presidência do STJ
O Ministro Luis Felipe Salomão tomou posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça, sucedendo o Ministro Herman Benjamin. Assume a Vice-Presidência o Ministro Mauro Campbell Marques, ambos com mandato até 2028. Em seu discurso de posse, o novo Presidente apontou como desafio central a implementação do critério de relevância da questão federal nos recursos especiais e defendeu o uso de inteligência artificial e de novas tecnologias a serviço da atividade jurisdicional.
Ministro Moura Ribeiro continua na presidência da Segunda Seção do STJ
O Ministro Moura Ribeiro foi designado para presidir a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no período de 25 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2028. A designação foi formalizada pela Portaria STJ/GP nº 647/2026 e decorre da aplicação da pena de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, ao Ministro Marco Buzzi.
Ministra Isabel Gallotti assume a presidência da Quarta Turma do STJ
A Ministra Isabel Gallotti foi designada para presidir a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no período de 30 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2028. A designação, formalizada pela Portaria STJ/GP nº 648/2026, ocorre em razão do término do mandato do Ministro João Otávio de Noronha na presidência do colegiado.
STJ em números: movimentação processual em julho
18.288 decisões terminativas foram proferidas no mês, incluídos os recursos internos. Entre janeiro e julho, o Tribunal proferiu 442.366 decisões, número 12,05% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior.
O crescimento foi ainda mais expressivo no julgamento de recursos internos: houve aumento de 21,89% em relação a 2025, enquanto os julgamentos de processos principais cresceram 8,48%.
Foram protocolados 17.077 recursos internos em julho, entre agravos internos, agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência. No acumulado do ano, foram 160.883 recursos internos.
A taxa estimada de recorribilidade do Tribunal chegou a 36,4%, 6,2 pontos percentuais acima da registrada em 2025, mantendo trajetória de alta desde 2023.
Entre os REsps e AREsps julgados em 2026, apenas 8,4% foram providos. Outros 66,93% não foram conhecidos, 18,68% foram desprovidos e 5,99% tiveram outros resultados. REsp e AREsp, juntos, representam 76,29% das decisões em processos principais no período.
Nos recursos internos, a taxa de reforma é ainda menor: apenas 3,79% dos AgInts e AgRgs julgados foram providos.
O STJ encerrou julho com 367.011 processos em tramitação, acervo 15,18% maior que o registrado ao final de 2025.
Julgamentos de destaque
STF
Moratória da Soja é considerada constitucional; ações sobre o acordo devem ser extintas
No julgamento conjunto das ADIs 7.774 e 7.775, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja, entendendo que o acordo decorre do exercício da autonomia privada e da livre iniciativa orientado à proteção ambiental. O Plenário também determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos que discutem supostas ilegalidades do acordo e validou leis dos estados de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e incentivos públicos a empresas participantes de pactos ambientais mais rigorosos. A Corte estabeleceu, contudo, que a retirada ou redução dos benefícios deve respeitar as regras constitucionais de anterioridade tributária e preservou as isenções concedidas sob condições já cumpridas pelos contribuintes.
Licenciamento ambiental estadual não pode ser exigido para infraestrutura de telecomunicações
No julgamento da ADI 7.938, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas do Estado do Pará que submetiam a instalação, a ampliação e a operação de Estações Rádio Base e outras infraestruturas de telecomunicações a licenciamento ambiental estadual e à cobrança de taxas. O Tribunal entendeu que as regras invadiam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A decisão foi unânime e afastou interpretações das leis estaduais que permitissem a imposição dessas exigências.
Área do imóvel não pode definir alíquota do IPTU
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal definiu que os municípios não podem fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel. No julgamento do ARE 1.593.784, Tema 1.455 da repercussão geral, o Plenário reafirmou que a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel, admitidas alíquotas diferenciadas conforme sua localização e uso. A tese fixada estabelece ser inconstitucional lei municipal posterior à EC nº 29/2000 que defina alíquota de IPTU em razão da área do imóvel.
Obrigação de contratar seguro para transporte de cargas é constitucional
Em julgamento unânime da ADI 7.579, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade das regras da Lei nº 14.599/2023 que obrigam transportadores a contratar seguros para o transporte de cargas e a elaborar plano de gerenciamento de riscos. O Plenário entendeu que a exigência é compatível com a atuação reguladora do Estado e não restringe de forma desproporcional a liberdade econômica. Para a Corte, o modelo contribui para corrigir desequilíbrios entre transportadores e embarcadores e reduzir a insegurança jurídica relacionada a indenizações.
Devedor contumaz pode ser impedido de pedir recuperação judicial
No julgamento da ADI 7.943, o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de requerer recuperação judicial e permite a conversão de processo pendente em falência. O Plenário entendeu que a medida é legítima e proporcional para impedir que o não pagamento frequente e deliberado de tributos seja utilizado como vantagem competitiva. A Corte também destacou que a caracterização como devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, sujeito a controle judicial. Segundo o relator, Ministro Flávio Dino, a restrição alcança parcela extremamente reduzida dos contribuintes, estimada em cerca de 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa.
STJ
Alteração irregular da fórmula de agrotóxicos gera dever de reparação material
No julgamento do AREsp 2.507.448/RS, a Primeira Turma concluiu que a comercialização de agrotóxicos com fórmula alterada sem comunicação e aprovação da Anvisa viola direitos difusos relacionados ao meio ambiente, à saúde pública e à proteção dos consumidores. O colegiado entendeu ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Por se tratar de direitos difusos, de objeto indivisível e titulares indeterminados, admitiu ainda a fixação imediata do valor da indenização na própria sentença.
Demolição de edifício em APP pode ser substituída por indenização em situação excepcional
Ao julgar o AgInt no AREsp 2.110.631/SC, a Segunda Turma considerou desproporcional a demolição integral de edifício residencial construído em Área de Preservação Permanente quando o empreendimento foi executado com respaldo judicial, administrativo e legal, sem descumprimento deliberado de determinações, e as unidades foram posteriormente adquiridas por terceiros de boa-fé. O colegiado converteu a obrigação de demolir o imóvel em indenização adicional correspondente aos custos integrais da demolição, a ser destinada a projetos vinculados ao ecossistema local. A decisão também preservou a condenação já fixada contra a construtora, equivalente a um terço do lucro obtido com o empreendimento.
Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve corresponder a 12 meses de aluguel
Segundo a Terceira Turma, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme o art. 58, III, da Lei do Inquilinato. No julgamento do REsp 2.229.517/PR, o colegiado entendeu que a legislação especial prevalece sobre a regra geral do CPC para definição do valor da causa, ainda que o art. 58 não mencione expressamente as ações de rescisão de contratos dessa natureza.
Crédito extraconcursal pode ser executado após o encerramento do stay period
Ao julgar o AgInt no AREsp 3.029.709/SP, a Quarta Turma reafirmou que, encerrados o stay period e o período de supervisão judicial da recuperação, o juízo recuperacional não pode impedir a satisfação de crédito extraconcursal com fundamento na preservação da empresa. O colegiado também destacou que a proteção decorrente da essencialidade do bem é excepcional e temporária, limitada ao período de blindagem e aos bens de capital indispensáveis à atividade empresarial. Assim, é possível o prosseguimento da hasta pública após o encerramento desse período.
Posse injusta, e não copropriedade registral, define litisconsórcio em ação reivindicatória
Para a Quarta Turma, o litisconsórcio passivo necessário em ação reivindicatória deve ser formado por quem efetivamente exerce a posse injusta sobre o imóvel, e não por todos os coproprietários constantes do registro. No julgamento do AREsp 3.133.518/MT, o colegiado entendeu que a mera copropriedade registral não é suficiente para impor a inclusão no polo passivo quando não houver prova de exercício da posse sobre a área litigiosa.
Pedido de efeito suspensivo perde objeto após julgamento do recurso principal
A Terceira Turma reafirmou que o julgamento do recurso principal torna prejudicado, por perda superveniente do objeto, o pedido de tutela provisória destinado a atribuir efeito suspensivo a agravo em recurso especial. No julgamento do AgInt na TutAntAnt 551/SP, o colegiado esclareceu que essa perda de objeto ocorre independentemente do trânsito em julgado da decisão proferida no recurso principal.
Extinção do cumprimento provisório para prévia liquidação não gera honorários sucumbenciais
No julgamento do REsp 2.233.988/SP, a Quarta Turma afastou a fixação de honorários sucumbenciais quando a impugnação extingue o cumprimento provisório apenas para determinar a prévia liquidação da sentença, sem extinguir ou modificar o crédito. O colegiado distinguiu a hipótese do Tema 410 do STJ e ressaltou que, permanecendo o crédito exigível após a liquidação, a extinção do cumprimento provisório não justifica a condenação em honorários.
ISS incide sobre impressão e personalização de cartões bancários
No julgamento do REsp 2.247.088/SP, a Primeira Turma definiu que incide ISS, e não ICMS, sobre a impressão e personalização de cartões bancários de débito e crédito (smart cards). O colegiado entendeu que os cartões constituem impressos gráficos personalizados, produzidos sob encomenda e vinculados a cliente, instituição financeira e relação contratual específicos, sem circulação econômica autônoma. A decisão reafirma o entendimento do Tema 91/STJ.
Renúncia a benfeitorias pode abranger acessões em locação comercial
Por maioria, a Quarta Turma entendeu que, no contexto específico de contrato de locação comercial, a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias pode abranger também as acessões realizadas pelo locatário. No julgamento do REsp 1.899.963/SP, o colegiado considerou que a Lei de Locações utiliza a expressão “benfeitorias” em sentido amplo, compatível com os usos e costumes do mercado imobiliário. Pesou também o fato de o locatário ter contratado ciente de que recebia terreno vazio e de que precisaria realizar construções para desenvolver sua atividade. Para o STJ, a interpretação deve preservar a boa-fé objetiva, a autonomia privada e a estrutura econômica livremente pactuada entre as partes.
Fiador não tem legitimidade para revisar cláusulas do contrato principal
No julgamento do REsp 1.977.431/RS, a Quarta Turma concluiu que o fiador não possui legitimidade para, em nome próprio, pedir a revisão ou a nulidade de cláusulas do contrato principal garantido por fiança. O colegiado destacou a natureza acessória da garantia e afirmou que eventual interesse econômico do fiador na redução da dívida não lhe confere legitimidade processual. O entendimento se aplica mesmo quando ele figura como principal pagador ou devedor solidário e tenha renunciado ao benefício de ordem.
Prazo para pedido principal pode ser postergado enquanto a sentença depender de liquidação
Ao julgar o AREsp 2.708.782/SC, a Quarta Turma estabeleceu que o prazo de 30 dias para formulação do pedido principal após a efetivação de tutela cautelar antecedente não corre enquanto houver impedimento jurídico à apresentação da pretensão. Se o cumprimento de sentença depende de prévia liquidação, o prazo previsto no art. 308 do CPC somente começa a correr após o trânsito em julgado da decisão que definir o valor devido. Até esse momento, permanece eficaz a medida cautelar de arresto.
Em pauta
STJ
Corte Especial julgará alcance da penhora de salários para pagamento de dívidas não alimentares
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça incluiu o Tema Repetitivo 1.230 em pauta para julgamento em 2 de setembro de 2026. A controvérsia, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, definirá o alcance da exceção à impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, § 2º, do CPC, especialmente para esclarecer se verbas salariais inferiores a 50 salários-mínimos podem ser penhoradas para o pagamento de dívidas não alimentares. O tema será analisado nos REsps 1.894.973/PR, 2.071.259/SP, 2.071.335/GO e 2.071.382/SE, e possui determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma matéria.
Primeira Seção julgará critério para definição do valor de indenização em desapropriações
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça incluiu o Tema Repetitivo 1.432 em pauta para julgamento em 9 de setembro de 2026. A controvérsia, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, definirá o conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço de mercado do imóvel em desapropriações diretas e indiretas e, consequentemente, qual momento deve ser considerado para a fixação da indenização. A jurisprudência do STJ tem adotado, como regra, o valor do imóvel na data da perícia judicial, admitindo flexibilização em situações excepcionais, enquanto o Incra sustenta, especialmente nas desapropriações para reforma agrária, a adoção do valor correspondente ao momento da imissão na posse. O Tema possui determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma matéria.
Segunda Seção julgará regras para compartilhamento de dados pessoais por birôs de crédito
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça incluiu o Tema Repetitivo 1.404 em pauta para julgamento em 9 de setembro de 2026. A controvérsia, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, definirá se gestores de bancos de dados de proteção ao crédito podem disponibilizar ou comercializar a terceiros dados pessoais não sensíveis sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado e, caso a conduta seja considerada ilícita, se o dano moral é presumido (in re ipsa). O Tema possui determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma matéria.