A arbitragem como meio de solução de conflitos empresariais: vale a pena?
A arbitragem é um meio de solução de conflitos, alternativo ao sistema judicial tradicional, no qual um ou mais árbitros (terceiros imparciais escolhidos pelas partes) são responsáveis pelo julgamento final e definitivo de determinada disputa.1 Um conflito poderá ser resolvido por meio de arbitragem (i) se o instrumento contratual que lhe der origem contiver uma cláusula arbitral ou (ii) se as partes, após o surgimento da disputa, concordarem em submetê-la à arbitragem e, assim, celebrarem um compromisso arbitral, que estabelecerá as regras mínimas necessárias ao início do processo arbitral.
O primeiro passo dessa tomada de decisão é verificar se a disputa em questão pode ser submetida a arbitragem. Conforme prevê a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), são arbitráveis as questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos que possam ser livremente negociados ou alienados pelo seu titular (o que exclui algumas questões relacionadas a sucessão, direito de família e direito penal, por exemplo). Assim, sendo o direito disponível, a decisão a respeito da utilização da arbitragem como forma de solução de conflitos dependerá da ponderação quanto as suas vantagens e desvantagens. Tratemos das principais.
Custos
Os custos da arbitragem costumam ser superiores aos do processo judicial. Para além dos gastos das partes com a contratação de advogados, assistentes técnicos, peritos e pareceristas, despesas que existirão tanto na arbitragem quanto no processo arbitral, as taxas de administração das câmaras arbitrais (que variam de uma câmara arbitral para outra) e os honorários dos árbitros (que variam de acordo com o valor envolvido no litígio ou com as horas dedicadas ao caso pelo profissional) são superiores às custas judiciais (que são fixas em percentual sobre o valor atribuído à causa, e podem aumentar caso a parte venha a interpor recursos contra as decisões proferidas durante o trâmite do processo).
É preciso também considerar no cálculo dos custos a possibilidade de condenação da parte perdedora ao pagamento de honorários sucumbenciais. No processo judicial, os honorários sucumbenciais variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação. Na arbitragem, caso as partes tenham previsto a condenação em honorários sucumbenciais na cláusula ou no compromisso arbitral, os árbitros decidirão o valor que entenderem adequado à luz do caso concreto, não havendo uma estipulação prévia do seu limite.
Confidencialidade
A confidencialidade é uma das características da arbitragem que mais atrai as empresas, sobretudo quando pretendem dirimir conflitos complexos que envolvam informações sensíveis e segredos de negócio. Isso porque, em regra, os processos judiciais tramitam de forma pública, com pontuais exceções previstas em lei, e a arbitragem, caso as partes assim desejem e respeitadas algumas poucas exceções em casos envolvendo a Administração Pública e companhias abertas, é confidencial.
Escolha do julgador
Outro importante chamariz da arbitragem é a possibilidade de as partes escolherem os profissionais que irão julgar o conflito, podendo fazê-lo à luz da experiência desses profissionais em determinadas áreas e assuntos, ou da confiança que depositam nesse profissional. Por exemplo, em casos em que se discuta a construção de determinado empreendimento, as partes podem optar por nomear engenheiros para compor o tribunal arbitral; em casos em que sejam aplicáveis leis materiais de diferentes países, é possível formar um tribunal arbitral que seja especializado nessas diferentes leis. Exige-se apenas que esses profissionais indicados pelas partes sejam imparciais.
A possibilidade de escolha dos árbitros pode impactar na eficiência do procedimento, na qualidade da decisão e, inclusive, nos custos do processo, já que a escolha de árbitros especialistas pode eliminar a necessidade da contratação de pareceres jurídicos e técnicos.
Agilidade
A arbitragem também é um método mais rápido de solução de conflitos. Em apuração feita no ano de 2022, constatou-se que a duração média dos processos na justiça estadual é superior a 5 anos.2 Em contrapartida, na arbitragem, além de ser possível que as partes estabeleçam de comum acordo um prazo específico para a duração do processo arbitral (ou de cada uma de suas fases), a média de duração no Brasil é de cerca de 1 ano e quatro meses.3
Uma das razões pelas quais a justiça tradicional é mais morosa é a quantidade de recursos interpostos pelas partes. No caso da arbitragem, contudo, não existem recursos a serem interpostos contra a sentença proferida pelos árbitros. A sentença arbitral é irrecorrível e só pode ser impugnada em hipóteses bastante específicas, previstas em lei, por meio de ação anulatória a ser ajuizada perante a justiça tradicional (na qual não poderão ser revistas as questões de mérito já decididas pelos árbitros).
Conclusão
A opção por resolver conflitos pela via judicial ou arbitral é estratégica. É preciso levar em consideração (i) se o objeto do conflito é sensível e deve ser mantido em absoluto sigilo; (ii) se o julgamento da disputa exige uma expertise específica do julgador; (iii) se a empresa possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo; ou, ainda, (iv) se é preciso dar uma solução rápida à disputa. A arbitragem dá aos envolvidos todas essas possibilidades e, por isso, tem sido cada vez mais, utilizada pelas empresas brasileiras para a solução de seus conflitos internos e externos.
>>> Este artigo foi escrito por Matheus Fraccari de Oliveira, estagiário de Solução de Conflitos, em coautoria com Thais Vieira de Souza Pereira.
>>> Este conteúdo faz parte da BMA Review Especial: #DiadoEstagiário. Clique aqui para ler mais artigos.
NOTAS:
1 Saiba mais sobre arbitragem em: <https://www.bmalaw.com.br/pi/conteudo/blog/arbitragem-no-direito?noticia-publicacao=arbitragem-no-direito>
2. Informação extraída do relatório Justiça em Números 2022 do Conselho Nacional de Justiça, disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf>.
3. Utilizamos como estimativa os números apresentados pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, uma das câmaras arbitrais mais conhecidas do país. Ver <https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/fatos-e-numeros-de-2020-2021>.