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BMA Review Reforma Tributária

Reforma tributária e o impacto ambiental como critério de tributação

Edição #86 13.03.2025 3 minutos de leitura

A reforma tributária no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas ao sistema fiscal, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Além da unificação da tributação sobre bens e consumo, a nova estrutura introduziu o impacto ambiental como critério para incidência ou redução de impostos.

O que muda na tributação?

A norma trouxe três frentes principais de alteração tributária: Imposto Seletivo, regimes diferenciados e regimes específicos.


1. Imposto Seletivo

A lei instituiu o Imposto Seletivo (art. 409), que incide adicionalmente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incidentes estão o carvão mineral, automóveis, embarcações, aeronaves e bens minerais.

A tributação de automóveis será diferenciada conforme a pegada de carbono, reciclabilidade e eficiência energética. Para aeronaves e embarcações, a alíquota pode chegar a zero se apresentarem alta eficiência ambiental. A extração de bens minerais terá alíquota máxima de 0,25%, salvo o gás natural utilizado como insumo industrial e combustível para transporte, cuja tributação será zero.


2. Regimes diferenciados

A) Incentivo à reabilitação urbana

A lei incentiva projetos de reabilitação urbana, oferecendo redução de até 60% nas alíquotas do IBS e CBS para operações relacionadas à recuperação de espaços degradados e melhorias na infraestrutura urbana. Além disso, imóveis situados em zonas reabilitadas terão alíquota reduzida em 80% para locação, estimulando sua ocupação e revitalização econômica.

Esse sistema de incentivos impulsiona soluções baseadas na natureza, promovendo a mitigação do aquecimento global e fomentando a reabilitação de áreas contaminadas (“brownfields”). 


B) Incentivo à logística reversa

Empresas que adquirirem resíduos sólidos de pessoas físicas, cooperativas e organizações populares poderão se beneficiar de créditos presumidos de IBS e CBS. O incentivo exclui resíduos sujeitos à logística reversa obrigatória (art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos), além de medicamentos e sucata de cobre. Para os demais resíduos, a compra originará crédito tributário, reduzindo custos operacionais.


3. Regimes específicos

A) Tributação reduzida para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão

O artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal/1988 prevê a manutenção de um regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão, garantindo tributação inferior à dos combustíveis fósseis. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta esse regime, estabelecendo que as alíquotas de IBS e CBS sobre tais produtos devem variar entre 40% e 90% das aplicadas aos combustíveis fósseis comparáveis (art. 175, §1º). A regulamentação pendente deverá considerar a equivalência energética, preços de mercado e impactos ambientais dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão (art. 175, §2º).


B) Tributação reduzida para etanol e biodiesel oriundo de agricultura familiar

Além disso, foram criados regimes específicos para o etanol hidratado combustível (EHC), tomando a gasolina C como referência, e para o biodiesel (B100) produzido a partir da agricultura familiar, que poderá ter alíquotas reduzidas por ato do Poder Executivo (art. 175, §§3º-6º). 


Como se preparar para essa nova realidade tributária?

Diante desse cenário, é essencial que as empresas avaliem seu impacto ambiental e adotem estratégias para otimizar sua carga tributária. Algumas ações recomendadas incluem:

  • Revisão da cadeia produtiva para reduzir impactos ambientais;

  • Investimento em energia renovável e processos produtivos eficientes;

  • Reestruturação fiscal para melhor aproveitamento de créditos tributários;

  • Parcerias com cooperativas e fornecedores sustentáveis.

Com a sustentabilidade como fator determinante da competitividade, a tributação ambiental se apresenta como uma oportunidade para as empresas minimizarem custos e se posicionarem estrategicamente no mercado.


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