BMA Advogados
Publicações

BMA no Congresso: Especial COVID-19 e Medidas Provisórias - confira todas as MPs editadas desde fevereiro de 2020

07.04.2020 15 minutos de leitura

A pandemia de COVID-19, que alterou a rotina institucional dos três poderes da República, socorreu-se das Medidas Provisórias no combate aos efeitos e às consequências sociais e econômicas por que passa o Brasil.

Essa edição do BMA no Congresso busca, ainda que brevemente, apontar essas mudanças, bem como trazer informações sobre as MPV's (sigla identificadora da espécie legislativa no Congresso Nacional) editadas desde o início da pandemia. 

Veja abaixo as Medidas Provisórias editadas desde fevereiro de 2020. Basta clicar no título da medida para ser direcionado para sua íntegra: 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$11.287.803,00, para os fins que especifica.

A proposição trata de cinco temas: 1. hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 1º); 2. autorização e procedimentos para desconto de prestações em folha de pagamento de celetistas (art. 2º); 3. avaliação pericial pela perícia médica federal sem necessidade de junta médica (art. 3º); 4. estrutura organizacional do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI (art. 4º); 5. requisição e cessão de servidores, empregados e militares para Ministérios nos moldes das requisições e cessões da Presidência da República (art. 5º).

Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19). As medias emergenciais incluem: prazo de até 12 meses para devolução do valor de viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da referida epidemia, dando-se o reembolso por meio de crédito a ser utilizado em até 12 meses, contados da data do voo contratado, isentando-se, ainda, os consumidores das penalidades contratuais. Postergação para 18 de dezembro de 2020 do prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.

Altera a Lei 13.979/2020 para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20/3/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Estabelece prioridade para os pedidos de acesso à informação relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Suspende, nas hipóteses estabelecidas, os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. Prevê que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade. Suspende o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999, na Lei nº 12.846, de 2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos. Revoga as disposições acerca da suspensão do contrato de trabalho contidas na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00, para os fins que especifica.

Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Autoriza que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social. Possibilita que os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis. Possibilita à Comissão de Valores Mobiliários prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. Prevê que caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Permite ao conselho de administração ou à diretoria, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, até que a assembleia geral ordinária seja realizada. Prevê que, durante a pandemia da COVID-19, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços. Dispõe que, em razão da pandemia da COVID-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica.

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica.

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00, para os fins que especifica.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00, para os fins que especifica.

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00, para os fins que especifica.

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Dispõe sobre medidas temporárias no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00, para os fins que especifica.       

Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).  Prevê que na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: a) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou c) outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Estabelece que as relações de consumo regidas pela Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica.   

Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19). Estabelece, como objetivo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecida na forma prevista no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, para atender às distribuidoras de energia elétrica. Autoriza a União a destinar recursos para a CDE, limitado a R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para cobertura dos descontos tarifários criados, relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.

Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica. 

Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica.   

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.        

Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19). 

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00, para os fins que especifica.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para o Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional (Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo).

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, para dispor que, na hipótese em que o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, não se realizará a formalização da função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais) para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Fundação Nacional do Índio – Funai, Fundo Penitenciário Nacional e Fundo Nacional de Segurança Pública).

Dispõe que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de: a) enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e b) combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19. Estabelece que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir. Enumera os aspectos a serem considerados na aferição da ocorrência do erro grosseiro.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.      

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 29.058.260.654,00, para os fins que especifica e dá outras providências.       

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 15.900.000.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências.

Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19), para a proteção de empregos e da renda.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Este conteúdo é atualizado semanalmente. O conteúdo original faz parte do BMA no Congresso: Edição Especial COVID-19 - Medidas ProvisóriasQuer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

____________________________________________________________________________________

LEIA TAMBÉM: 

COVID-19 e seus efeitos no Licenciamento Ambiental Federal

COVID-19: Normativo - veja projetos de lei e mais medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo

COVID-19: MP prevê redução de jornada de trabalho e de salários e suspensão do contrato durante o estado de calamidade pública

COVID-19 no Judiciário: leia decisões cíveis, trabalhistas e tributárias que podem interferir na sua empresa

O impacto da pandemia de COVID-19 nas Arbitragens

COVID-19 e seus impactos nas relações público-privadas

Compliance Digital e Segurança Cibernética na Gestão de Crises pela Administração Pública e Empresas Privadas 

COVID-19: Impactos na indústria de Óleo e Gás 

Crédito da imagem: Pedro França/Agência Senado

Fonte: Agência Senado.