Tendências ESG no mercado de capitais para 2025
Começamos um novo ano, e, como sempre, renovam-se as expectativas para as inovações regulatórias e tendências de mercado que podem impactar o mercado de capitais. É nesse contexto que acreditamos que 2025 pode ser um ano importante para a implementação de medidas ESG no âmbito do mercado de capitais brasileiro. Dentre elas, estão a preparação das companhias para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, nos termos da Resolução nº 193/2023 da CVM, a atração de novos investimentos a partir do Programa Eco Invest Brasil, o desenvolvimento do mercado de carbono, implementado por meio da Lei nº 15.042/2024, e a possível implementação de uma taxonomia sustentável. Além disso, espera-se que 2025 seja um ano-chave para o Brasil se consolidar no âmbito da agenda climática, por sediar a COP30, em Belém (PA), no mês de novembro.
Embora a divulgação obrigatória das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas brasileiras seja aplicável somente aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB,1 as companhias brasileiras já precisarão iniciar os preparativos visando à futura observância da norma. Algumas entidades, como Renner e Vale, por exemplo, optaram por já iniciar uma divulgação voluntária das referidas informações.
O Brasil, por meio dessa regra da CVM, foi o primeiro país a adotar oficialmente o padrão global criado pelo ISSB para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, o que demonstra um grande compromisso da autarquia com o avanço da pauta ESG, sobretudo no que tange ao “disclosure” de informações pelas companhias abertas.2
Em outro campo da economia, o Programa Eco Invest Brasil – Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, lançado em fevereiro de 2024 pelo Tesouro Nacional e implementado por meio da Lei nº 14.995/2024, representa uma importante ferramenta para a atração de investimento estrangeiro voltado para projetos sustentáveis a partir de 2025. Um dos principais destaques do Programa Eco Invest é a linha de crédito para fomento ao hedge cambial, que tem o objetivo de reduzir os custos do hedge cambial de longo prazo, o qual é atualmente pouco ofertado ou ofertado a custos elevados. Essa baixa oferta e os custos elevados representam um grande entrave para a atração de investimento estrangeiro para projetos sustentáveis de longo prazo. Com o desenvolvimento desse programa em 2025 e nos próximos anos, um expressivo volume de capital estrangeiro pode ser atraído para projetos sustentáveis.
O ano de 2025 também deve ser fundamental para o desenvolvimento estruturado do mercado de carbono. Em dezembro de 2024, foi publicada a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE. O SBCE visa estabelecer limites para as emissões de gases de efeito estufa (“GEE”), permitindo que as emissões se revertam em ativos financeiros negociáveis. 3 Com essa nova lei, o Brasil entra para o círculo de países que possuem um sistema regulado de comércio de emissões de GEE, reforçando sua posição no cenário de promoção da sustentabilidade. De acordo com o Ministério da Fazenda, a expectativa é que o mercado de carbono brasileiro esteja em pleno funcionamento até 2030.4
Outro tema que pode trazer novas discussões à agenda ESG no mercado de capitais em 2025 é a implementação da taxonomia sustentável no Brasil, que se encontra sob consulta pública até 31 de março de 2025. A taxonomia sustentável consiste em uma ferramenta com a finalidade de definir e classificar atividades econômicas e investimentos alinhados com os objetivos de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas. 5
Dentre os benefícios de se implementar uma taxonomia sustentável, estão (i) a promoção de maior transparência acerca das práticas de sustentabilidade das empresas, tendo em vista que, por meio de uma classificação mais clara das atividades e investimentos sustentáveis, as empresas conseguirão divulgar suas informações de maneira mais adequada, e os investidores, por sua vez, conseguirão melhor interpretá-las e avaliá-las; e (ii) facilitar a atração de investimentos voltados para a transformação ecológica, tendo em vista que um grande desafio é a definição do que são, ou não, negócios ou atividades sustentáveis.
Um evento que promete colocar o Brasil em evidência no âmbito da agenda ESG é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que acontecerá em Belém (PA) em novembro deste ano. A COP é um encontro anual global que reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para discussões acerca da redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como para estudar e debater soluções para as questões ambientais.6 Dentre as questões a serem abordadas nesse próximo encontro, estão o financiamento climático e os novos planos nacionais de descarbonização que os países devem apresentar.
O fato de o Brasil sediar a próxima COP significa uma grande oportunidade para reafirmarmos o nosso compromisso com a sustentabilidade e apresentarmos soluções concretas para a redução do desmatamento e das emissões de GEE. Além disso, a escolha de Belém como sede reforça a importância da Amazônia para a agenda ambiental mundial, permitindo que as lideranças globais tenham contato direto com os desafios enfrentados pelas populações nativas e comunidades ribeirinhas, aprofundando o debate sobre o desenvolvimento sustentável.
>>> Este conteúdo faz parte da BMA Review #86. Clique aqui e leia outros artigos.
NOTAS
1. Nos termos da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Mais informações em: <conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html>.
2. Governo Federal. “Brasil é 1º país no mundo a adotar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitidas pelo ISSB”. Disponível em: <www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/brasil-e-1o-pais-no-mundo-a-adotar-relatorio-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade-emitidas-pelo-issb>.
3. Governo Federal. “Sancionada a lei que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil”. Disponível em: <www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/Sancionada-a-lei-que-estabelece-as-bases-para-um-mercado-regulado-de-carbono-no-Brasil>.
4. Valor Econômico. “Brasil dá largada no mercado regulado de créditos de carbono”. Disponível em: <valor.globo.com/publicacoes/especiais/mercado-de-carbono/noticia/2024/12/20/brasil-da-largada-no-mercado-regulado-de-creditos-de-carbono.ghtml>.
5. Governo Federal. “Fazenda inicia consulta pública para definir Taxonomia Sustentável Brasileira”. Disponível em: <www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/sociedade-e-convidada-a-opinar-sobre-metodologia-e-criterios-tecnicos-para-atividades-economicas-sustentaveis>.
6. Senado Federal. “COP”. Disponível em: <www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/cop>.