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Arbitragem no setor elétrico brasileiro

Especial Dia do Estagiário 2026 18.08.2026 3 minutos de leitura

O Brasil registra uma expansão expressiva da arbitragem como método de resolução de conflitos,1 tendência que encontra terreno fértil no setor elétrico, um dos segmentos nacionais mais litigiosos.2 As arbitragens nesse setor possuem especificidades relevantes que merecem atenção.

Por meio da Lei nº 10.848/2004, os conflitos derivados das relações entre agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passaram a ser solucionados pela via arbitral. A CCEE surgiu como uma associação civil sem fins lucrativos, sujeita à regulação da ANEEL, com o objetivo de viabilizar e ampliar a comercialização de energia elétrica no mercado livre. Com a abertura do mercado e a progressiva interação entre diferentes agentes setoriais, sua atuação se expandiu consideravelmente, tornando a institucionalização da arbitragem a solução mais sustentável para a gestão de conflitos.

Os contratos de compra e venda de energia celebrados no âmbito do mercado livre operado pela CCEE normalmente exigem a arbitragem institucional, sendo a modalidade ad hoc, em regra, afastada. A confidencialidade é permitida. Entre os temas de disputa estão normalmente pedidos de reequilíbrio dos contratos e revisão dos riscos associados a modulação e submercados. Além disso, desafios sistêmicos, como o curtailment, têm dado origem a disputas arbitrais na expectativa de realocação de riscos contratuais.

Atualmente, no entanto, a arbitragem no setor elétrico suscita debates sobre a imparcialidade dos árbitros. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.854.678, analisará um pedido de anulação de sentença arbitral relativa a contrato de compra e venda de energia sob a alegação de impedimento de dois árbitros com vínculos a agentes da CCEE, o que teria gerado suposto descumprimento do dever de revelação previsto no art. 14 da Lei nº 9.307/1996.

O caso também definirá a competência para julgamento, já que a 4ª Turma se dividiu quanto a se tratar de matéria de direito público ou de direito privado. Como se vê, a arbitragem no setor elétrico tem evoluído de forma significativa no âmbito do mercado livre, em que a institucionalização promovida pela CCEE consolidou um ecossistema maduro de resolução de disputas. Contudo, no setor regulado, ela ainda carece de maior desenvolvimento. O posicionamento do STJ poderá oferecer balizas importantes para essa evolução, mas o amadurecimento da arbitragem regulatória dependerá, sobretudo, de um esforço conjunto entre regulador, agentes setoriais e instituições arbitrais.

 

>>> Por Bernardo Ramos Emery e Marina Barbosa de Brito, em coautoria com Bruna de Barros Correa e Lívia Caldas Brito.

>>> Este artigo faz parte da BMA Review Especial: Dia dos Estagiários, publicação feita com textos dos nossos estagiários escritos em coautoria com advogados e sócios do BMA. Leia a edição completa.

NOTAS

1. FERREIRA LEMES, Selma. “Arbitragem em números – Pesquisa 2025, 2023 e 2024”. Canal Arbitragem, 2025. Disponível em: <canalarbitragem.com.br/wp-content/uploads/2026/01/PESQUISA-Arbitragem-2025-1201-2.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2026. A pesquisa realizada aponta um crescimento de 18% nas arbitragens entrantes de 2023 para 2024.

2. Ibid. De acordo com a Profa. Dra. Selma Lemes, os setores de construção e energia figuram entre aqueles com maior volume de submissão nas Câmaras de Arbitragem.