Panorama Tribunais Superiores: confira os casos de destaque para 2024
Em pauta no STJ
O ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça teve início em 1º/2/2024, e já conta com casos de destaque incluídos em pauta para julgamento.
Litigância Predatória
Em pauta para o primeiro semestre na Corte Especial, o REsp n. 2.021.665, afetado ao Tema n. 1.198, para discutir se pode o juiz, frente à ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a inicial com documentação capaz de lastrear as pretensões postas em juízo.
Taxa Selic em condenações judiciais
Também na Corte Especial a continuidade do julgamento do REsp n. 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicação da Taxa Selic para o cálculo da correção monetária em dívidas civis. A discussão, que poderá impactar milhões de processos, está relacionada à interpretação do artigo 406 do Código Civil, e tem como origem uma condenação a título de danos morais imposta sobre empresa de transporte rodoviário. O cerne da questão é a definição sobre a aplicação da taxa Selic ou de índice diverso, tal como os juros moratórios de 1% ao mês dispostos no CTN.
O julgamento foi iniciado ainda em 2023, e 4 dos 15
Ministros que compõe a Corte Especial já proferiram votos. Os Ministros Raul
Araújo e João Otávio Noronha votaram a favor da aplicação da Selic, e os
Ministros Luís Felipe Salomão (relator) e Humberto Martins votaram contra. Para
o relator, a aplicação da taxa não seria juridicamente segura nem dotada de
razoável previsibilidade. Contudo, na sessão do dia 21/02/2024, o julgamento do
REsp foi adiado pela relatoria, que ressaltou que pretende analisar Acórdão
recente do STF que tem o potencial de repercutir em sua decisão
Contencioso em Energia: TUST e TUSD no ICMS
Em pauta na Primeira Seção os REsps n. 1.734.902, n. 1.734.946, n. 1.692.023 e n. 1.699.851, e o EREsp 1.1630.20, afetados ao Tema n. 986, referente à inclusão das tarifas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) na base de cálculo do ICMS. O STJ irá decidir, em síntese, se o ICMS que incide sobre a energia elétrica deve ou não incidir sobre tarifas relativas à estrutura física correlata, ou seja, se o imposto se restringe à energia elétrica consumida ou se engloba também o uso pelo sistema de transmissão e distribuição.
Proteção de dados bancários
A Corte Especial também decidirá sobre a possibilidade de uma instituição financeira ser obrigada a fornecer dados cadastrais dos clientes bancários, imagens das câmeras de segurança, e outras informações, quando requisitadas por Delegado de Polícia ou Promotor de Justiça em investigações criminais, inquéritos civis públicos, dentre outros procedimentos. A análise será no REsp n. 1.955.981. O julgamento já foi iniciado, restando pendentes os votos dos ministros Humberto Martins, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão.
Confira aqui o calendário das sessões de julgamento do STJ.
Confira o que foi destaque em 2023
Limitação de responsabilidade
A 3ª Turma do STJ decidiu ser válida a cláusula limitadora de responsabilidade estabelecida contratualmente, inclusive no tocante aos danos morais então arbitrados. Para o Ministro Moura Ribeiro, relator para o acórdão, "merece prevalecer o limite estabelecido pela vontade das partes, as quais, é de se admitir, sopesaram prós e contras quando da contratação" (REsp 1.989.291).
Prescrição quinquenal para estatais
Em dezembro de 2023 a Corte Especial confirmou o entendimento que vem sendo adotado pelo Tribunal no sentido da possibilidade de se estender o regimento normativo da prescrição aplicável às pessoas de direito público (Decreto n. 20.910/1932 e Decreto-Lei n. 4.597/1942) às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Uma das teses expostas pelo Tribunal foi a de que seria necessário dar equilíbrio às pretensões que envolvem as empresas estatais "concedendo-lhes igualdade de condições em relação à Fazenda Pública, delegatária e originariamente responsável pela prestação do serviço." (EREsp 1.725.030).
Honorários de sucumbência
A Corte Especial definiu que "a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente". Assim, não se aplica o § 11 nas hipóteses de provimento total ou parcial do recurso, sob a lógica de que não seria razoável punir a parte recorrente pelo seu êxito obtido, ainda que seja mínima a alteração no resultado do julgamento (Tema 1059, REsps n. 1.865.553, 1.865.223, 1.864.633).
Recurso Especial em IRDR
A Sexta Turma do Tribunal não conheceu de Recurso Especial interposto contra acórdão que fixou tese jurídica em abstrato no bojo do julgamento de um IRDR, em razão da ausência do requisito constitucional da 'causa decidida'. No caso, o Ministro Relator Sebastião Reis Junior ressaltou ainda que tal entendimento "não inviabiliza a impugnação da tese jurídica estabelecida no IRDR pela via especial, mas apenas condiciona que essa análise se dê no bojo de um [caso concreto]" (REsp 1942721).
Súmula n. 665
Em dezembro de 2023 o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 665: "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada".
- Confira as Súmulas aprovadas em 2023.
Por dentro do STJ
Aposentadoria da Ministra Laurita Vaz
Em 9/1/2024 o STJ oficiou o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos estaduais para, até 15 de março de 2024, indicarem os nomes de seus membros que concorrerão à vaga deixada pela Ministra Laurita Vaz em razão de sua aposentadoria.
Aposentadoria da Ministra Assusete Magalhães
Além disso, após a aposentadoria da Ministra Assusete Magalhães em 15/1/2024, então presidente da Segunda Turma e Primeira Seção do Tribunal, os seis Tribunais Regionais Federais foram oficiados a enviarem lista com os desembargadores interessados em ocupar a vaga.
Novos Presidentes de Turma e Seção
O Ministro Afrânio Vilela – empossado no STJ em novembro do ano passado – assumiu a presidência da Segunda Turma e a Ministra Regina Helena Costa assumiu a presidência da Primeira Seção.
Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC)
Com a aposentadoria da Ministra Assusete, então Presidente da Comissão, assumiu a Presidência o Ministro Rogério Schietti, conforme a Portaria STJ/GP n. 59 de 2024 publicada em 16/2/2023. Compõe a Comissão, além do Presidente, Ministro Schietti, os Ministros Moura Ribeiro, Sérgio Kukina, e o juiz-auxiliar Renato Castro Teixeira Martins como Supervisor.
No radar
Novos valores das custas no STJ
A Corte atualizou os valores das custas judiciais nos processos de sua competência a partir da Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 2024, em vigor desde 1/2/2024. O Recolhimento deve ser através da GRU gerada após o preenchimento do formulário constante do sítio do STJ.
Feriados no STJ
Foi publicada a Portaria STJ/GP n. 2 de 2024 que define os feriados e dias de ponto facultativo no STJ em 2024.