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Panorama Tribunais Superiores: confira novidades e casos relevantes recém-julgados pelos Tribunais Superiores

12.04.2024 6 minutos de leitura

Em pauta

STF

Vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos

O Supremo Tribunal Federal decidirá se existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as respetivas plataformas. A matéria está em discussão no RE 1.446.336, originado de recurso da Uber contra Acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, e já teve Repercussão Geral reconhecida (Tema 1291). O resultado do julgamento poderá afetar mais de 10 mil processos em trâmite perante a justiça trabalhista.

 

Licitude de perícia realizada em aparelho celular

A Suprema Corte também decidirá sobre a licitude de prova obtida em perícia realizada por autoridade policial em aparelho celular encontrado no local do crime, sem autorização judicial, e os limites da proteção conferida pelo Artigo 5º, XII da Constituição Federal (Tema 977). A repercussão geral do ARE 1.042.075 foi reconhecida ainda em 2017, seu julgamento foi iniciado em 2020 e terá continuidade neste ano. O processo foi incluído na pauta de 12 a 19/04/2024.

 

STJ

Cumprimento de Sentença proferida em ação coletiva

A Corte Especial do STJ definirá se para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva é necessária prévia liquidação do julgado. Trata-se dos REsps n. 1.978.629, 1.985.037 e 1.985.491, afetados ao rito dos repetitivos.

Na sessão de 06/03/2024, o Ministro Relator Benedito Gonçalves votou no sentido da prescindibilidade de liquidação prévia se houver elementos suficientes para o prosseguimento da tutela individual.

O Ministro Raul Araújo pediu vista. Ainda não proferiram seus votos a Ministra Maria Isabel Gallotti e os Ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.

  • Confira aqui o calendário das sessões de julgamento do STF e do STJ.

 

Julgamentos de destaque

Contencioso em Energia: TUST e TUSD no ICMS

A Primeira Seção decidiu que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem compor a base de cálculo do ICMS. A decisão foi proferida no âmbito dos REsps n. 1.734.902, n. 1.734.946, n. 1.692.023 e n. 1.699.851, e do EREsp 1.163.020, todos afetados ao Tema n. 986, e restou definido que "A tarifa de uso do sistema de transmissão TUST e/ou a tarifa de uso de distribuição TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, integra para fins do art. 3º, § 1º, II, "a", da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS ".

Na ocasião, foi definido que a modulação dos efeitos beneficiará contribuintes favorecidos até 27/03/2017 por decisões liminares, contanto que ainda vigentes, "para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo". Esses contribuintes se submeterão ao pagamento do imposto com a inclusão das tarifas a partir da publicação do Acórdão.

 

Taxa Selic em condenações judiciais

A Corte Especial julgou o REsp n. 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicação da Taxa Selic para o cálculo da correção monetária em dívidas civis. A discussão, que impacta milhões de processos, está relacionada à interpretação do artigo 406 do Código Civil, e tem como origem uma condenação a título de danos morais imposta sobre empresa de transporte rodoviário.  Restou definida a aplicabilidade da Selic.

Contudo, após proclamado o julgamento, o Ministro Luís Felipe Salomão suscitou 3 questões de ordem, ainda não definitivamente analisadas, relativas à nulidade do julgamento, e a definição do método de utilização dos fatores diários da Selic e de como aplicá-la nos casos em que o termo inicial dos juros de mora antecede o da correção monetária.

 

Nulidade na alteração do meio de intimação

A Quarta Turma decidiu ser nula a modificação ou alternância entre os meios de intimação eletrônica no feito (intimação via Portal ou publicação no Diário Eletrônico), durante a tramitação processual, sem aviso prévio às partes e causando-lhes prejuízo, em atenção aos princípios da a boa-fé processual, previsibilidade e não surpresa. (processo em segredo de justiça).

 

Improbidade administrativa: continuidade típico-normativa

Apesar da alteração promovida pela Lei n. 14.230/2021, a partir da qual se tornou imprescindível o enquadramento da conduta do agente em algum dos incisos do Artigo 11 para que se possa configurar ato de improbidade que viola os princípios administrativos (não sendo mais possível, portanto, a alegação genérica de violação ao caput), a Primeira Turma do STJ definiu que somente haverá abolição da figura típica quando a conduta anteriormente tipificada sob a redação do Art. 11 se tornar "irrelevante para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, e não quando tenha sido disciplinada por dispositivo legal diverso, ou seja, os novéis incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992."

No caso, entendeu-se que seria possível enquadrar a conduta praticada pelo agente no inciso XII recém inserido ao rol do artigo em comento (AREsp n. 1.206.630).

 

Por dentro do STJ

Novos Ministros da Corte

O STJ recebeu a lista dos membros do Ministério Público candidatos à vaga deixada pela aposentadoria da Ministra Laurita Vaz, e a lista dos desembargadores dos 6 Tribunais Regionais Federais que concorrerão à vaga deixada pela Ministra Assusete Magalhães.

O próximo passo é a elaboração das duas listas tríplices pelo STJ a serem encaminhadas ao Presidente da República, e posterior sabatina pelo Senado.

 

Novo membro de Turma e Seção

O Ministro Teodoro Silva Santos deixou a 6ª Turma e a 3ª Seção (Direito Penal) para assumir vagas na 2ª Turma e na 1ª Seção (Direito Público), deixadas pela aposentadoria da Ministra Assusete Magalhães. O desembargador Otávio Augusto de Almeida, do TJSP, foi convocado para ocupar temporariamente os espaços deixados pelo Ministro Teodoro.

 

Outros destaques

Plano de contingência para indisponibilidade de sistemas

O STJ publicou a Resolução STJ/GP n. 6 de 11 de março de 2024, que define um plano de contingência a ser adotado pelo Tribunal em caso de instabilidades dos sistemas de processo eletrônico. Dentre outras previsões, a Resolução determina que o Tribunal funcionará em regime de plantão durante a vigência do plano, momento em que os prazos ficarão suspensos até que normalizada a situação.

A Resolução já foi utilizada. Conforme nova Portaria publicada pelo STJ (Portaria STJ/GP nº 154 de 18 de março de 2024), os sistemas informatizados do Tribunal estiveram indisponíveis de 23 a 31 de março, para que pudesse ser feita a migração de conteúdos constantes da base de dados da Corte.

 

Atualizações no Código Civil

Conduzida pelo Ministro Luís Felipe Salomão, a comissão de juristas constituída para propor atualizações ao Código Civil se reuniu em 26/02/2024. A Comissão é composta por representantes da magistratura, advocacia, Ministério Público, além dos Ministros da Corte Superior Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti. Estão marcadas reuniões entre 1º e 5/04/2024 para discussão e votação do relatório final, que compreende alterações relativas à contagem dos prazos prescricionais, direitos hereditários, rescisão contratual, dentre inúmeras outras propostas de mudança.