Panorama Tribunais Superiores: Nova Lei de Improbidade Administrativa e mais novidades e casos relevantes recém-julgados
Em pauta
STF
Nova Lei de Improbidade Administrativa
O STF retomou o julgamento da ADI 7236, que contesta alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa a partir do advento da Lei nº 14.230/2021. Está em discussão, por exemplo, se a legislação reduziu o âmbito de aplicação da proteção da probidade administrativa, a constitucionalidade da supressão da modalidade culposa do ato ímprobo e os limites da sanção de perda da função pública.
Competência para julgamento de causas em casos de franquia
Foi ajuizada pelo Partido Novo a ADPF nº 1.149, que objetiva a fixação da competência da justiça comum em detrimento da justiça trabalhista para o julgamento de causas relacionadas a vícios em contratos de franquia.
O partido autor argumenta que o contrato de franquia é típico e há previsão quanto à impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Dessa forma, somente seria competente a justiça trabalhista em caso de reconhecimento pela justiça comum da invalidade do contrato, oportunidade em que então seria possível discussão a respeito do vínculo.
STJ
Voto proferido por Ministro que não viu sustentação oral
Na sessão de julgamento da 2ª Seção do STJ do dia 24.4.2024, foi levantada discussão a respeito da possibilidade de prolação de voto por Ministro que não esteve presente quando da realização da sustentação oral.
A disposição está contida no artigo 162, parágrafo 4º do Regimento Interno do STJ, e os Ministros se comprometeram a enviar proposta de alteração nesse sentido à Comissão de Regimento Interno.
Julgamentos de destaque
STF
Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Estatais
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ADI 7331 na sessão de 8.5.2024, que discute a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que vedam determinadas indicações para o Conselho de Administração e para a Diretoria de estatais. Por maioria, a ação foi julgada improcedente, declarando a constitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016.
STJ
Aplicação do CDC e a vulnerabilidade da parte
Ao julgar o REsp nº 1.802.569 a Quarta Turma do STJ decidiu por afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em ação proposta por concessionária de energia em face de instituição bancária, na qual se discute descontos realizados pelo banco em suas contas. A Corte decidiu com fundamento na chamada 'teoria finalista mitigada' pela inexistência da relação de consumo alegada pela parte autora, por não haver qualquer situação de vulnerabilidade que pudesse justificar o reconhecimento de uma relação de consumo, dada a natureza das operações discutidas e o fato de que a parte pertence a grande grupo econômico.
Por dentro do STJ
Novos Presidente e Vice
Os Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão foram eleitos para presidente e vice-presidente do STJ no biênio 2024-2026.
Novo Corregedor Nacional de Justiça
O ministro Mauro Campbell Marques foi indicado para ser o próximo Corregedor Nacional de Justiça, e sua nomeação caberá ao Presidente da República. Em agosto findará o mandato do atual Corregedor, Ministro Luis Felipe Salomão.
Outros destaques
Suspensão de prazos e retiradas de pauta
O STF (Resolução 809/2024, alterada pela Resolução 831/2024) e o STJ (Resolução STJ/GP 10/2024 alterada pela Resolução STJ/GP 11/2024) publicaram resoluções que suspendem os prazos processuais de 2 a 31 de maio, em razão do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. A medida se aplica aos feitos que tenham como parte o Rio Grande do Sul e seus Municípios, que sejam oriundos das varas e Tribunais com sede no Estado, ou cujas partes sejam representadas por advogados inscritos exclusivamente na OAB – Seccional do Rio Grande do Sul.
Ainda, em sessão de julgamento realizada no dia 14.5.24, a Quarta Turma do STJ afirmou que os processos oriundos do RS já pautados serão retirados de pauta, ao menos até a retomada dos prazos, salvo manifestação de interesse da parte em sentido contrário.
Destinação de fundos do Poder Judiciário ao RS
Conforme informação fornecida pelo Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o Conselho Nacional de Justiça está preparando ato normativo que autoriza a liberação de verbas de fundos do Poder Judiciário a vítimas das inundações no Estado do Rio Grande do Sul.