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Panorama Tribunais Superiores: uso da Selic na correção de dívidas civis e mais destaques das Cortes Superiores

26.06.2025 4 minutos de leitura

>>> Por dentro das Cortes Superiores 

STJ: Desembargador Carlos Pires Brandão, do TRF1, é indicado ao STJ

Juiz federal de carreira e promovido a desembargador do TRF1 por merecimento, Carlos Augusto Pires Brandão foi indicado pelo presidente Lula para assumir uma de duas vagas livres no STJ. Após ser o escolhido de lista tríplice composta por Daniele Maranhão, do TRF1, e Marisa Santos, do TRF3, Pires Brandão será sabatinado pela CCJ, no Senado Federal, antes de  nomeação.

Permanece aberta vaga no STJ destinada a membro da carreira do MP.

 

STF e STJ: Fim do Semestre Forense

Entre os dias 2 e 31 de julho, os prazos processuais permanecerão suspensos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), com retomada das atividades jurisdicionais em 1º de agosto. Nesse período, não haverá sessões de julgamento, e a atuação dos tribunais ficará restrita ao plantão judicial, destinado exclusivamente à análise de medidas urgentes, como pedidos de liminar, habeas corpus, liberdade provisória, sustação de ordem de prisão, suspensão de tutelas de urgência, entre outras providências de caráter excepcional.

 

>>> Julgamentos de destaque

STF e STJ: Uso da Selic na correção de dívidas civis

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, admitiu Recurso Extraordinário contra acórdão da Corte Especial que fixou a taxa Selic como índice para correção de dívidas civis. No julgamento do REsp 1.795.982, concluído em agosto de 2024, prevaleceu o entendimento de que a Selic se aplica por refletir tanto juros de mora quanto atualização monetária, afastando a aplicação dos juros previstos no Código Tributário Nacional.

O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

STF: Prazos e efeitos de ações rescisórias

Em julgamento de questão de ordem na Ação Rescisória 2.876, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF fixou o entendimento de que o prazo de dois anos para o ajuizamento de ação rescisória tem início com o trânsito em julgado da decisão que declara a inconstitucionalidade da norma questionada. O Tribunal também reconheceu que os efeitos retroativos dessa decisão podem ser modulados conforme as particularidades do caso, admitindo-se, por exemplo, sua limitação aos cinco anos anteriores à propositura da ação ou mesmo o afastamento da retroatividade, diante de riscos à segurança jurídica ou ao interesse social.

Os sócios André Macedo de Oliveira e Mario Felippe de Lemos Gelli, juntamente com a advogada Naomi Zagarodny, publicaram recentemente artigo na Revista dos Tribunais, da Thomson Reuters, no qual analisam as diretrizes estabelecidas e as repercussões práticas do entendimento recente do STF sobre o marco inicial do prazo da ação rescisória e a modulação dos efeitos de decisões de inconstitucionalidade. Acesse aqui.

 

STJ: Pedido de esclarecimentos e prazo para anular sentença arbitral

A Terceira Turma do STJ decidiu, no âmbito do REsp 2.179.459, que o prazo decadencial de 90 dias para o ajuizamento de ação anulatória de sentença arbitral tem início na data da notificação da decisão que julga eventual pedido de esclarecimentos, ainda que não acolhido. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os esclarecimentos integram a própria sentença, razão pela qual o prazo só começa a contar a partir de sua decisão.

 

STJ: Responsabilidade solidária de empresas em grupos econômicos segundo a Lei Anticorrupção

Em julgamento do REsp 2.209.077, a Primeira Turma do STJ reafirmou  que empresas que integram grupos econômicos, como controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, podem responder solidariamente por atos ilícitos cometidos no âmbito dessas organizações. Segundo entendimento prevalente, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade solidária entre as empresas do mesmo grupo, independentemente das alterações societárias.

 

>>> Outros destaques

STJ: Conciliação em funcionamento

Inaugurado em abril, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ), já registrou sucesso na mediação e conciliação de processos em tramitação no tribunal. Composto por três câmaras - direito público, direito privado e direito penal -, a utilização do CEJUSC ocorre mediante envio do processo pelo relator, desde que haja concordância das partes.

 

STJ: Ainda sobre as sessões virtuais de julgamento

No Panorama de fevereiro, informamos que O STJ regulamentou as sessões de julgamentos virtuais assíncronas (Resolução CNJ 591/2024 e Resolução STJ 3/2025), ampliando significativamente o rol de processos que podem ser julgados nessa modalidade.

Entretanto, há, ainda, diferentes possibilidades de retirada dos processos das sessões virtuais no âmbito do tribunal:

  1. Pedido de vista - permite que um dos membros do colegiado retire temporariamente o processo da sessão virtual para análise mais aprofundada, com a possibilidade de devolução para prosseguimento tanto em ambiente virtual quanto presencial, a critério do vistor. Reiniciada a sessão com o voto vista, os votos já proferidos são mantidos, mas podem ser alterados, exceto nos casos em que o julgador tenha deixado de integrar o órgão.

  2. Pedido de destaque – permite que um dos membros do colegiado retire o processo da sessão virtual imediatamente, transferindo-o para sessão presencial, onde o julgamento será reiniciado. Nessa hipótese, os votos já proferidos não serão mantidos, exceto nos casos em que o julgador tenha deixado de integrar o órgão ou o Tribunal.

  3. Pedido de retirada de pauta virtual – as partes ou o Ministério Público podem requerer que o processo não seja julgado em ambiente virtual, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão. O relator deve deferir o pedido para que o processo seja enviado à sessão presencial, isto é, a retirada não é automática, como no pedido de destaque.