Responsabilidade social corporativa
Tradicionalmente, os modelos econômicos foram desenvolvidos considerando a abundância de recursos disponíveis e prestigiando o retorno financeiro. Nos últimos anos, além desses pontos, tem-se observado uma crescente conscientização sobre os impactos econômico-financeiros dos riscos ambientais, sociais e de governança (ASG) e das mudanças climáticas, que trouxeram novas perspectivas acerca da necessidade de adequação dos modelos de negócio, a fim de incorporar práticas sustentáveis às atividades empresariais.
Do ponto de vista dos investidores, a adoção de práticas ASG pelos emissores de valores mobiliários pode ser considerada um requisito relevante no processo decisório de alocação de recursos. E, para os emissores, tal demanda tornou-se um incentivo para que as companhias passassem a buscar modelos de negócios capazes de gerar impacto social e agregar valor competitivo.
No Brasil, por meio de sua competência para regular e fiscalizar o mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem tomando medidas no sentido de estimular a adoção de práticas sustentáveis, entre as quais se destaca (i) a Resolução CVM nº 59/2021, que estabelece que determinados emissores devem divulgar indicadores ASG em seus Formulários de Referência, (ii) a Resolução CVM nº 175/2022, por meio da qual foram estabelecidas obrigações de disclosure de informações para fundos cuja denominação contenha referência a fatores ASG, e (iii) a Resolução CVM nº 193/2023, que prevê a opção de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Esta última foi um marco internacional, sendo o Brasil o primeiro país a adotar os padrões ISSB em suas normas de divulgação de informação de sustentabilidade. Apesar de tal apresentação ser opcional até o exercício de 2026, segundo o relatório do IBRACON de 28 de agosto de 2024, 86% das companhias listadas no IBrX 100 B3 apresentaram relatório de sustentabilidade referente ao exercício de 2023, o que demonstra a aceitação do mercado.
Em que pese o expressivo avanço do tema, ainda há desafios consideráveis, especialmente com relação à transparência, confiança dos investidores e comparabilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base em indicadores e métricas claros e padronizados.
Até o momento, não houve a criação de um dever adicional para os administradores das companhias para além daqueles já previstos na Lei nº 6.404/1976 e na regulamentação aplicável, mas sim a necessidade de adequação da sua atuação, em observância aos deveres que já lhes são impostos (dever de diligência, de lealdade e de informar), que ganharam nova amplitude à luz das práticas ASG. As obrigações impostas aos administradores permanecem sendo de meio e não de resultado, de modo que, demonstrado que o administrador atuou de boa-fé, de forma diligente e visando ao interesse social, este não poderá ser responsabilizado.
Destaca-se que a importância de práticas ASG no contexto corporativo não se deve apenas à necessidade de observância à Lei nº 6.404/1976, mas, principalmente, a uma demanda internacional cada vez mais forte. Há hoje uma preferência por companhias que adotam práticas sustentáveis, refletindo uma mudança de paradigma em que o desempenho financeiro está intrinsecamente ligado à responsabilidade ambiental e social.
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