Panorama Tribunais Superiores: tributação dos planos de stock option e mais novidades e casos relevantes recém-julgados
> Em pauta
STF
PIS e Cofins sobre aplicações financeiras de seguradoras
A Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no âmbito do RE nº 1.479.774, e decidirá a respeito da natureza das receitas obtidas por entidade de previdência privada e seguradora, para fins de incidência ou não do PIS e da Cofins.
STJ
Tributação dos planos de stock option
Estão incluídos na pauta da sessão de julgamento de 11.9.2024, da Primeira Seção do STJ, os Recursos Especiais nº 2.074.564 e 2.069.644, em que será definida a "natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo" (Tema 1.126).
Enquanto não decidida a matéria, estão suspensos os processos – em âmbito nacional – que versem sobre a questão afetada e que estejam em tramitação já na segunda instância.
>>> Confira aqui o calendário das sessões de julgamento do STF e do STJ.
> Julgamentos de destaque
STJ
Estabilização da decisão de concessão de tutela antecipada
A Quarta Turma do STJ decidiu que a oposição à decisão que concede a tutela antecipada pode ser realizada em sede de contestação. Dessa forma, a interpretação a ser conferida ao artigo 304 do Código de Processo Civil deve se alinhar ao entendimento de que a estabilização da referida decisão ocorre quando não há qualquer impugnação pela parte contrária, seja ela por meio de recurso ou em sua peça defensiva. O art. 304 dispõe que "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso" (REsp nº 1.938.645/CE).
Prescrição intercorrente em execução coletiva
Em 23.8.2024 foram publicados os Acórdãos referentes aos REsps nº 2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE, em que restou fixada a seguinte tese: "A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título" (Tema 1253).
No caso, restou definido que a coisa julgada desfavorável, oriunda de execução coletiva (na hipótese, proposta por Sindicato na qualidade de substituto processual), não é oponível aos membros do grupo em suas respectivas ações individuais. Isso se dá, sobretudo, ante a inércia do substituto no feito coletivo e a ausência de participação do interessado no processo. Ademais, a Corte assentou que fugiria à razoabilidade exigir que o credor ingressasse com execução individual enquanto pendente execução coletiva, de forma que afastada a ocorrência da prescrição.
> Por dentro das Cortes Superiores
STJ: encerramento do biênio 2022 – 2024
Em razão do encerramento das gestões relativas ao biênio de 2022 – 2024, a ex-presidente do STJ Ministra Maria Thereza de Assis Moura passa a integrar a Segunda Turma e Primeira Seção da Corte, e seu vice, Ministro OG Fernandes, a Sexta Turma e Terceira Seção.
> Outros destaques
STF: acordo de cooperação técnica sobre inteligência artificial
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordo de cooperação técnica junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com objetivo de desenvolver uma ferramenta de inteligência artificial que deverá otimizar a redação de decisões judiciais.
STJ: julgamento virtual
O Projeto de Emenda Regimental 125, que objetiva ratificar a Resolução STJ/GP nº 6/2024 (que definiu o plano de contingência a ser adotado pelo Tribunal em caso de instabilidades dos sistemas de processo eletrônico), para estender o rol de processos sujeitos ao julgamento virtual, foi aprovado pelo Pleno da Corte.
Restou definido que, à exceção das ações penais originárias, dos inquéritos, das queixas-crimes e dos embargos de divergência (ERESP ou EARESP) – estes últimos quando adentrarem no mérito da questão – todos os demais casos de competência do STJ poderão ser julgados virtualmente.
STJ: Novo sistema de peticionamento
O novo sistema de peticionamento do Superior Tribunal de Justiça, destinado ao plantão judiciário – e em funcionamento desde julho –, poderá também ser utilizado para a impetração de Habeas Corpus, seja no plantão ou em regime tradicional do Tribunal.