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Trustee: perspectiva e aplicação pelo CADE

BMA Review Dia do Estagiário 2024 19.08.2024 4 minutos de leitura

O Manual para Uso de Trustee, publicado recentemente pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), formaliza e sistematiza orientações para a utilização de terceiros independentes no monitoramento e cumprimento de acordos celebrados com a autoridade antitruste.

Os trustees são terceiros independentes contratados pelos administrados sujeitos a remédios antitruste (compromissários), a pedido de autoridades de defesa da concorrência, para auxiliá-las no cumprimento ou monitoramento de decisões. Em outras palavras, são terceiros independentes que trabalham para assegurar que as partes que tenham celebrado acordos com autoridades de defesa da concorrência cumpram as obrigações impostas pelas agências.

A necessidade de utilização do trustee é determinada pela autoridade concorrencial, seja para economizar recursos públicos ou pelas necessidades específicas de implementar e monitorar remédios mais complexos, tanto no âmbito da repressão de condutas anticompetitivas, com a celebração de Termos de Compromisso de Cessação (TCC), quanto no âmbito do controle de estruturas, com a celebração de Acordos em Controle de Concentrações (ACC) em atos de concentração econômica.

Na prática, durante a negociação dos acordos com o CADE, as compromissárias indicam os agentes para a função de trustee, os quais passam pelo filtro da SG ou do Tribunal, competência essa respaldada em textos normativos e institucionais, bem como observada em práticas de jurisdições e orientações de instituições internacionais.

Até recentemente, os critérios de escolha e a forma de atuação dos trustees não eram sistematizados, de modo que o processo de indicação e aprovação desses terceiros era feita caso a caso pelo CADE.

A publicação, em abril de 2024, do Manual para Uso de Trustee pela SG1 formalizou e sistematizou a prática de utilização dos trustees na fiscalização do cumprimento das decisões do CADE. Apesar de não possuir caráter vinculante – preservando a autonomia de atuação do CADE –, o manual propicia maior segurança e previsibilidade processual às compromissárias e aos trustees.

A publicação do manual observou práticas internacionais e segue o caminho orientado pela OCDE de promover maior transparência e objetividade às decisões do CADE. Como o próprio manual indica: “O uso do Trustee ou similar deve seguir procedimentos claros, organizados e uniformizados, independentemente da unidade que negocia o acordo (i.e., Superintendência-Geral ou Tribunal)”.

O documento traz definições importantes para a compreensão da visão do CADE sobre o instituto do trustee e de sua aplicação em casos concretos. Tópicos como: 

  1. a conceituação dos tipos de trustee

  2. o procedimento de aprovação e nomeação destes; e 

  3. as responsabilidades a eles imputadas propiciam maior clareza quanto ao que é esperado do trustee, tanto no processo de aprovação quanto no desenvolvimento de sua função.

Além disso, o manual elenca as diferentes funções que podem ser exercidas por trustees. Os trustees de monitoramento supervisionam a implementação dos acordos firmados e o cumprimento das obrigações impostas pelo CADE. Os trustees de desinvestimento, por sua vez, atuam em casos que demandam alterações estruturais nas empresas compromissárias, auxiliando no processo de venda de pacote de desinvestimentos. Por fim, os trustees de operação gerenciam a manutenção do negócio a ser desinvestido em casos de acordos que envolvam alterações estruturais.

O manual também traz parâmetros e orientações sobre: 

  1. plano de trabalho; 

  2. capacidade operacional (isto é, estrutura e recursos necessários à atuação dos trustees); e 

  3. qualificação técnica. 

Apesar da necessidade de modulação aos casos concretos, esses parâmetros demonstram maior objetividade no direcionamento do órgão à aprovação ou reprovação dos candidatos apresentados.

Em síntese, o Manual para Uso de Trustee aprimora a prática do CADE, estabelecendo maior objetividade e previsibilidade dos processos de aprovação e monitoramento da atividade do trustee, tanto em controle de condutas quanto de estruturas, tornando a ferramenta dos trustees mais uniforme, ágil, transparente e eficaz.


>>> Este artigo foi escrito por Rhuan Damasceno Negri Ferreira, estagiário da área de Direito Concorrencial, e Lea Jenner de Faria, advogada do nosso escritório de advocacia.

>>> Este conteúdo faz parte da BMA Review Especial: Dia do Estagiário 2024. Clique aqui para ler mais artigos.


NOTA

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Manual para Uso de Trustee. Brasília: CADE, 2024. Disponível em: 

<www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/superintendencia-geral-do-cade-publica-manual-para-uso-de-trustee/Manualdetrusteefinal.pdf >